REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
1/2006/IIGC/VPMMS
Delegação de competências ao ViceMinistro da Saúde
O VicePrimeiroMinistro e Ministro da Saúde, no uso das suas competências legais previstas no no 3, do artigo 25o do DecretoLei no 13/2006, de 9 de Agosto, sobre a Orgânica do II Governo Constitucional,
1) Delega no ViceMinistro da Saúde, Senhor Luis M R F Lobato, competência e consequente responsabilidade legal para a prática dos actos de gestão corrente relativos aos assuntos internos necessários ao normal funcionamento dos serviços e organismos que integram o Ministério da Saúde, designadamente:
a) No âmbito da gestão do Fundo Global para o Combate à SIDA, Tuberculose e Malária;
b) No âmbito da gestão de recursos humanos, com excepção de actos de nomeação e contratação, modificação ou cessação das relações de trabalho, abertura de vagas e concursos;
c) No âmbito da gestão financeira, logística e aprovisionamento, incluindo a autorização dos formulários de compromisso e pagamento (CPVs) relacionados aos Bens e Serviços e Capital Menor;
d) No âmbito da gestão administrativa, incluindo a passagem de certidões e a assinatura de correspondência ou de expediente, necessários à mera instrução dos processos ou subsequentes às autorizações ministeriais legalmente previstas.
2) Declara que a delegação de competências e consequente responsabilidade legal previstas no no anterior é por um periodo de 6 (seis) meses, contando a partir da entrada em vigor deste despacho.
3) Este despacho entra em vigor no dia da sua assinatura.
Cumprase.
1 de Setembro de 2006
Dr Rui Maria de Araújo
VicePrimeiroMinistro e Ministro da Saúde