REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

1/2006/IIGC/VPMMS

Delegação de competências ao Vice­Ministro da Saúde



O Vice­Primeiro­Ministro e Ministro da Saúde, no uso das suas competências legais previstas no no 3, do artigo 25o do Decreto­Lei no 13/2006, de 9 de Agosto, sobre a Orgânica do II Governo Constitucional,



1) Delega no Vice­Ministro da Saúde, Senhor Luis M R F Lo­bato, competência e consequente responsabilidade legal para a prática dos actos de gestão corrente relativos aos assuntos internos necessários ao normal funcionamento dos serviços e organismos que integram o Ministério da Saúde, designadamente:



a) No âmbito da gestão do Fundo Global para o Combate à SIDA, Tuberculose e Malária;

b) No âmbito da gestão de recursos humanos, com excep­ção de actos de nomeação e contratação, modificação ou cessação das relações de trabalho, abertura de vagas e concursos;

c) No âmbito da gestão financeira, logística e aprovisiona­mento, incluindo a autorização dos formulários de com­promisso e pagamento (CPVs) relacionados aos Bens e Serviços e Capital Menor;

d) No âmbito da gestão administrativa, incluindo a passa­gem de certidões e a assinatura de correspondência ou de expediente, necessários à mera instrução dos pro­cessos ou subsequentes às autorizações ministeriais legalmente previstas.



2) Declara que a delegação de competências e consequente responsabilidade legal previstas no no anterior é por um periodo de 6 (seis) meses, contando a partir da entrada em vigor deste despacho.



3) Este despacho entra em vigor no dia da sua assinatura.

Cumpra­se.



1 de Setembro de 2006



Dr Rui Maria de Araújo



Vice­Primeiro­Ministro e Ministro da Saúde