REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
1/2007/IIGC/VPM-MS
Prorrogação da delegação de competências ao Vice-Ministro da Saúde
O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Saúde, no uso das suas competências legais previstas nº 3, do artigo 25º do Decreto Lei nº 13/2006, de 9 de Agosto, sobre a Orgânica do II Governo Constitucional, e em consideração ao nº 2 do Despacho Nº 01/2006/IIGC/VPM-MS,
Determina que a delegação de competências e consequente responsabilidade legal previstas no nº 1 do Despacho Nº 01 /2006/IIGC/ VPM-MS é prorrogado até o final do mandato deste II Governo Constitucional.
Este despacho entra em vigor no dia da sua assinatura.
Cumpra-se
2 de Março de 2007
Dr Rui Maria de Araújo
Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Saúde