REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

1/2007/IIGC/VPM-MS

Prorrogação da delegação de competências ao Vice-Ministro da Saúde





O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Saúde, no uso das suas competências legais previstas nº 3, do artigo 25º do Decreto –Lei nº 13/2006, de 9 de Agosto, sobre a Orgânica do II Governo Constitucional, e em consideração ao nº 2 do Despacho Nº 01/2006/IIGC/VPM-MS,



Determina que a delegação de competências e consequente responsabilidade legal previstas no nº 1 do Despacho Nº 01 /2006/IIGC/ VPM-MS é prorrogado até o final do mandato deste II Governo Constitucional.

Este despacho entra em vigor no dia da sua assinatura.



Cumpra-se





2 de Março de 2007





Dr Rui Maria de Araújo

Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Saúde