REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
15/2008/IVGC/MD
O Ministro da Sa�de,
Usando da faculdade que lhe � conferida pelo artigo 23 do Decreto-Lei No. 7/2007, de 5 de Setembro,
Em conformidade ao Acordo de Coopera��o assinada a 4 de Maio de 2006 entre Cuba e Timor-Leste na �rea da sa�de, e
Tendo em considera��o a aprova��o de uma verba no valor de 1,000,000.00 USD (um milh�o de D�lares Americanos) no Or�amento Geral do Estado de Timor-Leste atrav�s da Lei No.10/2007 de 31 de Dezembro, e atendendo ao facto de que o Governo Timorense deve �assegurar as condi��es m�nimas imprescind�veis para o desempenho do trabalho� da Brigada M�dica Cubana em Timor-Leste,
Determina o seguinte:
1. Atribuir � equipa de gest�o da Brigada M�dica Cubana a responsabilidade de gerir a verba destacada para que todos os m�dicos Cubanos disponham de bens necess�rios ao bom desempenho das suas fun��es, atendendo � dispers�o geogr�fica e as limita��es log�sticas existentes no pa�s;
2. Todas as despesas inerentes � presen�a m�dica Cubana no pa�s dever�o incluir um subs�dio mensal de 100 USD a cada m�dico Cubano e um montante atribu�do de acordo com as necessidades de cada m�dico para a garantia das condi��es m�nimas de vida nos locais onde trabalham.
Cumpre-se.
Dili, 27 de Mar�o de 2008
Dr. Nelson Martins, MD, MHM, PhD
Ministro da Sa�de