REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

15/2008/IVGC/MD

O Ministro da Sa�de,



Usando da faculdade que lhe � conferida pelo artigo 23 do Decreto-Lei No. 7/2007, de 5 de Setembro,



Em conformidade ao Acordo de Coopera��o assinada a 4 de Maio de 2006 entre Cuba e Timor-Leste na �rea da sa�de, e



Tendo em considera��o a aprova��o de uma verba no valor de 1,000,000.00 USD (um milh�o de D�lares Americanos) no Or�amento Geral do Estado de Timor-Leste atrav�s da Lei No.10/2007 de 31 de Dezembro, e atendendo ao facto de que o Governo Timorense deve �assegurar as condi��es m�nimas imprescind�veis para o desempenho do trabalho� da Brigada M�dica Cubana em Timor-Leste,



Determina o seguinte:



1. Atribuir � equipa de gest�o da Brigada M�dica Cubana a responsabilidade de gerir a verba destacada para que todos os m�dicos Cubanos disponham de bens necess�rios ao bom desempenho das suas fun��es, atendendo � dispers�o geogr�fica e as limita��es log�sticas existentes no pa�s;



2. Todas as despesas inerentes � presen�a m�dica Cubana no pa�s dever�o incluir um subs�dio mensal de 100 USD a cada m�dico Cubano e um montante atribu�do de acordo com as necessidades de cada m�dico para a garantia das condi��es m�nimas de vida nos locais onde trabalham.



Cumpre-se.



Dili, 27 de Mar�o de 2008





Dr. Nelson Martins, MD, MHM, PhD

Ministro da Sa�de