REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

10/2008/IVGC/MS

Comissão Permanente para a Implementação do Pacote de Cuidados de Saúde Primários



Tendo em conta a necessidade de melhorar o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde primários à população, mediante a devida implementação do pacote de cuidados de saúde primários, o Ministro da Saúde, no cumprimento da alinea b) do nº2, do artigo 2º, do Decreto-Lei nº1/2008, de 16 de Janeiro,



Determina :



1) A criação duma Comissão Permanente para a Implemen-tação do Pacote de Cuidados de Saúde Primários, com-posta pelos seguintes:



a) Sr Stanislau da Cruz, presidente (Director interino, Direcção Nacional de Prestação de Saúde);



b) Sra Isabel Exposto, secretária (oficial de implementação do SISCa);



c) Sr Augusto Pinto, membro (oficial do Departamento de Promoção de Saúde);



d) Sra Norberta Belo, membro (Especialista de Suporte à Gestão dos Distritos);



e) Dr Avelino Guterres, membro (Especialista de Suporte à Gestão dos Distritos);



f) Dr Jaime Sarmento, membro (Especialista de Suporte à Gestão dos Distritos);



g) Dr Yusleivy Carmona, membro (representante da briga-da médica cubana);



h) Dr Yuwono, membro (representante da OMS);



i) Sra Lauri Winter, membro (representante do TAIS);



j) Sra Jennifer Hulme, membro (representate da HAI);



k) Sr Vitaliano José da Silva Leão, membro (oficial do Departamento de Sistema de Informação de Saúde);



l) Sr Belarmino da Silva Pereira, membro (oficial do Departamento de Planeamento)



m) Sr Jeremias da Cruz, membro suplente da OMS;



n) Sr Manuel Mausiri, membro suplente do TAIS;



o) Sra Teresinha Sarmento, membro suplente da HAI.



2) Esta Comissão Permanente tem o mandato de, no prazo de um ano contando à partir da data deste Despacho, apoiar a implementação do pacote de cuidados de saúde primários em todas as facilidades do Serviços Nacional de Saúde;



3) Na implementação do seu mandato a Comissão Permanente:



a) É dirigida pelo seu presidente, que é coadjuvado nas suas funções pela secretária;



b) Tem a autoridade de exigir a colaboração de todas as entidades competentes do Ministério da Saúde, de forma a facilitar a sua tarefa;



c) Pode mobilizar recursos adicionais a fim de apoiar de-vidamente a implementação do pacote de cuidados de saúde primários;

d) Deve apresentar relatórios regulares sobre as suas acti-vidades ao Ministro da Saúde, com cópias à Vice-Minitra e ao Director-Geral do Ministério da Saúde;



4) O presente Despacho entra em vigor no dia da sua assina-tura.



Cumpra-se.



20 de Fevereiro de 2008







DR Nelson Martins, MD, MHM, PhD

Ministro da Saúde