REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
10/2008/IVGC/MS
Comissão Permanente para a Implementação do Pacote de Cuidados de Saúde Primários
Tendo em conta a necessidade de melhorar o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde primários à população, mediante a devida implementação do pacote de cuidados de saúde primários, o Ministro da Saúde, no cumprimento da alinea b) do nº2, do artigo 2º, do Decreto-Lei nº1/2008, de 16 de Janeiro,
Determina :
1) A criação duma Comissão Permanente para a Implemen-tação do Pacote de Cuidados de Saúde Primários, com-posta pelos seguintes:
a) Sr Stanislau da Cruz, presidente (Director interino, Direcção Nacional de Prestação de Saúde);
b) Sra Isabel Exposto, secretária (oficial de implementação do SISCa);
c) Sr Augusto Pinto, membro (oficial do Departamento de Promoção de Saúde);
d) Sra Norberta Belo, membro (Especialista de Suporte à Gestão dos Distritos);
e) Dr Avelino Guterres, membro (Especialista de Suporte à Gestão dos Distritos);
f) Dr Jaime Sarmento, membro (Especialista de Suporte à Gestão dos Distritos);
g) Dr Yusleivy Carmona, membro (representante da briga-da médica cubana);
h) Dr Yuwono, membro (representante da OMS);
i) Sra Lauri Winter, membro (representante do TAIS);
j) Sra Jennifer Hulme, membro (representate da HAI);
k) Sr Vitaliano José da Silva Leão, membro (oficial do Departamento de Sistema de Informação de Saúde);
l) Sr Belarmino da Silva Pereira, membro (oficial do Departamento de Planeamento)
m) Sr Jeremias da Cruz, membro suplente da OMS;
n) Sr Manuel Mausiri, membro suplente do TAIS;
o) Sra Teresinha Sarmento, membro suplente da HAI.
2) Esta Comissão Permanente tem o mandato de, no prazo de um ano contando à partir da data deste Despacho, apoiar a implementação do pacote de cuidados de saúde primários em todas as facilidades do Serviços Nacional de Saúde;
3) Na implementação do seu mandato a Comissão Permanente:
a) É dirigida pelo seu presidente, que é coadjuvado nas suas funções pela secretária;
b) Tem a autoridade de exigir a colaboração de todas as entidades competentes do Ministério da Saúde, de forma a facilitar a sua tarefa;
c) Pode mobilizar recursos adicionais a fim de apoiar de-vidamente a implementação do pacote de cuidados de saúde primários;
d) Deve apresentar relatórios regulares sobre as suas acti-vidades ao Ministro da Saúde, com cópias à Vice-Minitra e ao Director-Geral do Ministério da Saúde;
4) O presente Despacho entra em vigor no dia da sua assina-tura.
Cumpra-se.
20 de Fevereiro de 2008
DR Nelson Martins, MD, MHM, PhD
Ministro da Saúde