REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

10/2009/PGR

A situação jurídica laboral estabelecida entre a administração pública e os funcionários em geral pode ser, transitóriamente, modificada a todo o tempo, designadamente, por destacamento, em serviço ou organismo diferente daquele a que o funcionário pertence, nos termos do disposto no art. 29º e 33º ambos da Lei nº 8/2004, de 16 de Junho, que aprova o Estatuto da Função Pública.



Considerando a imperiosa necessidade de serviço, a Procura-dora Geral da República , no uso das competências próprias previstas no artigo 11º, nº 2, al. k) da Lei nº 14/2005, de 16 de Setembro, que aprova o Estatuto do Ministério Público DECIDE:



DESTACAR COM EFEITOS IMEDIATOS o funcionário Filomeno Araújo, Técnico Superior de Administração com o nível salarial 6, para exercer funções no Secretariado Permanente da Comissão da Função Pública, pelo período de 2 (dois) anos, com os encargos a serem suportados pela Procuradoria Geral.



Notifique-se o funcionário para se apresentar no local de destacamento



Publique-se.



Dili, 23 de Julho, de 2009.





A Procuradora Geral da República





Ana Pessoa