REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Conclusão

11.11.2005



Visto que está cumprido o formalismo imposto pelo artigo 13o da Lei 3/2004 (sobre Partidos Políticos), bem como o diposto nos números 1 e 2 do artigo 12o da mesma lei , quanto à denominação, nos temos do artigo 15o desse diploma legal, ordeno a inscrição definitivo do Partido Nacionalista Timorense (PNT).

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Notifique o Partido em causa desta decisão.

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Notifique­o ainda para diligenciar pela divulgação definitiva na rádio nacional,bem como pela publicação no jornal da República, como o impõe o artigo 15, no 7, da referida Lei 3/2004, e comprovar essa divulgação nos autos.





Dili, 14 de Novembro de 2005





Cláudio de Jesus Ximenes

Presidente do Tribunal de Recurso