REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Conclusão
10.07.2006
Visto que está cumprido o formalismo imposto pelo artigo 13o da Lei 3/2004 (sobre Partidos Políticos), bem como o diposto nos números 1 e 2 do artigo 12o da mesma lei , quanto à denominação, nos termos do artigo 15o desse diploma legal, ordeno a inscrição definitiva do partido UDT União Democrática Timorense.
Notifique o Partido em causa desta decisão.
Notifiqueo ainda para diligenciar pela divulgação definitiva na rádio nacional,bem como pela publicação no Jornal da República, como o impõe o artigo 15o, no 7, da referida Lei 3/2004, e comprovar essa divulgação nos autos.
Dili, 10 de Julho de 2006
Cláudio de Jesus Ximenes
Presidente do Tribunal de Recurso