REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Conclusão
06.04.2006
Visto que está cumprido o formalismo imposto pelo artigo 13° da Lei 3/2004 (sobre Partidos Políticos), bem como o disposto nos números 1 e 2 do artigo 12° da mesma lei, quanto à denominação, nos termos do artigo 15° desse diploma legal, ordeno a inscrição definitiva do Partido do Povo de Timor, PPT.
Notifique o Partido em causa desta decisão.
Notifiqueo ainda para diligenciar pela divulgação da inscrição definitiva na rádio nacional, bem como pela publicação no Jornal da República, como o impõe o artigo 15° , n° 7, da referida Lei 3/2004, e comprovar essa divulgação nos
autos.
Dili, 6 de Abril de 2006
Cláudio de Jesus Ximenes
Presidente do Tribunal de Recurso