REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Conclusão

08.11.2005

Conclusão: 08.11.2005





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Visto que está cumprido o formalismo imposto pelo artigo 13º da Lei 3/2004 (sobre Partidos Políticos), bem como o disposto nos números 1 e 2 do artigo 12º da mesma lei, quanto à denominação, nos termos do artigo 15º, desse diploma legal, ordeno a inscrição definitiva do Partido Democrática Republika de Timor (PDRT).



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- Notifique o Partido em causa desta decisão.



- Notifique-o ainda para diligenciar pela divulgação da ins-crição definitiva na rádio nacional bem como pela publicação no Jornal da Republica , como o impõe o artigo 15º, nº 7, da referida Lei 3/2004, e comprovar essa divulgação nos autos.







Díli, 9 de Novembro de 2005







Cláudio de Jesus Ximenes

Presidente do Tribunal de Recurso