REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Conclusão

02.03.2007

Visto que está Comprido o formalismo imposto pelo artigo 13o da Lei 3/2004 ( sobre partidos políticos), bem como o disposto nos números 1 e 2 do artigo 12o da mesma lei, quanto á deno-minação, nos termos do artigo 15o desse diploma legal, ordeno a inscrição definitiva do Partido Klibur Oan Timor As’wain-KOTA.



- Notifique o Partido em causa desta decisão.



- Notifique o ainda para deligenciar pela divulgação da inscrição definitiva na rádio nacional, bem como pela publicação no Jornal da República, como o impõe o artigo 15o, no 7, da referida Lei 3/2004, e comprovar essa divulgação nos autos.





Dili,2 de Março de 2007





Cláudio de Jesus Ximenes

Presidente do Tribunal de Recurso