REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

TRIBUNAL DE RECURSO

2009

Visto que está cumprido o formalismo imposto pelo artigo 13° da Lei 3/2004 (sobre Partidos Politicos), bem como o disposto nos números 1 e 2 do artigo 12° da mesma Lei, quanto á deno-minação, nos termos do artigo 15°desse diploma legal, ordeno a inscrição definitiva do partido desenvolvimento Nacional, que tem como sigla PDN.



- Notifique o Partido em causa desta decisão.



- Notifique-o ainda para diligenciar pela divulgação da inscrição definitva na rádio Nacional, bem como pela publi-cação no Jornal da República, como o impõe o artigo 15° , n° 7 , da referida Lei 3/2004, e comprovar essa divulgação nos autos.



Dili, 7 de Setembro de 2009





Claudio de Jesus Ximenes

Presidente do Tribunal de Recurso