REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
25/2009
Considerando que a Lei no 8 /2002. de 20 de Setembro, alterada
pela Lei no 11/2004 de 29 de Dezembro. Que aprovou o Estatuto dos Magistrados Judiciais previu a existência do Conselho Superior da Magistratura como orgão de gestão e disciplina.
Tendo em conta que o mesmo diploma determina que este Conselho terá reuniões periódicas obrigatórios e que os seus membros exercem estas funções acumulando com as acti-vidades profissionais.
Considerando que nos termos do artigo 16, n° 6 do referido diploma os membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial têm direito a uma senha de presença por cada reunião a determinar por despacho conjunto das Ministras das Finan-ças e da Justiça.
Assim determina-se que a senha de presença atribuída aos membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial pela participação nas reuniões seja no montante de US $ 50,00 (Cinquenta dollares americanos).
A Ministra das Finanças A Ministra da Justiça
Emília Pires Lúcia M.B.F.Lobato