REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECISÃO

155/2011/CFP

Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recruta-mentos, nomeações e promoções no sector público;



Considerando que a Comissão da Função Pública e o Ministério da Educação presentemente realizam processo de selecção por mérito para a escolha dos ocupantes dos cargos de direcção e chefia da estrutura do Ministério da Educação;



Considerando que os cargos estão presentemente ocupados e as funções exercidas satisfatoriamente;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 5a Sessão Extraordinária de 03 de Fevereiro de 2010 e conforme as razões de justificativa constantes na acta da referida sessão extraordinária;



Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra "a" do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



Estender a comissão de serviço dos ocupantes de cargos de direcção e chefia no Ministério da Educação até a conclusão do processo de selecção por mérito ora em andamento.



Díli, 10 de Janeiro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública