REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
21/2010
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência, para nomear, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
Compete ao Conselho Superior de Defesa e Segurança acon-selhar o Presidente da República sobre a proposta de nomeação do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, nos termos do artigo do artigo 3º, alínea f) da Lei do Conselho Superior de Defesa e Segurança.
O Presidente da República, sob proposta do Governo, ouvidos os membros do Conselho Superior de Defesa e Segurança, nos termos do artigo 86º, alínea m) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:
É nomeado o Major General Taur Matan Ruak, Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
Publique-se.
José Ramos-Horta
Presidente da República Democrática de Timor-Leste
Aos 18 de Junho de 2010, Palácio Presidencial Nicolau Lobato