REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

147/2011/PCFP

Considerando a investigação realizada pelo Gabinete da Inspecção e Auditoria da Secretaria do Estado da Segurança que apurou possível conduta irregular de Rui da Silva Carvalho do Espirito Santo, funcionário da Direcçao Nacional da Segurança do Edificio Público;



Considerando a existência de indícios de que o funcionário envolveu directamante na prática de suborno no processo de recrutamento dos novos funcionários daquela direcção com intuíto de obter dinheiro dos alguns candidados dando-lhes falsas garantias de que seriam recrutados;



Considerando que a sua manutenção na função pode prejudicar o bom andamento das investigações necessárias para o esclarecimento dos factos;



Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar e a suspensão preventiva do investigado, em razão da delegacão contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no. 7/2009, de 15 de Julho, decide suspender preventivamente Rui da Silva Carvalho do Espirito Santo das funções que exerce na Direcção Nacional da Segurança do Edificio Público até posterior decisão da Comissão da Função Pública no processo disclipinar.



Informe-se ao investigado e ao Gabinete da Direcção Geral da Secretaria de Estado de Segurança.



Publique-se.



Dili, 09 de Fevereiro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública