REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE DECRETO PRESIDENTE 14/2013
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
1/2008/IVGC/MS
Comissão ad hoc para a Estabilização do Abastecimento de Medicamentos Essenciais ao Serviços Nacional de Saúde
Tendo em conta a necessidade de providenciar soluções definitivas aos problemas de interrupção constante no abastecimento de medicamentos essenciais para o Serviço Nacional de Saúde, o Ministro da Saúde, no cumprimento da alinea b) do nº1, do artigo 23º, do Decreto-Lei nº7/2007, de 5 de Setembro,
Determina :
1) A criação duma Comissão ad hoc para a estabilização do abastecimento de medicamentos essenciais para o Serviço Nacional de Saúde, composta pelos seguintes:
a) Dr Rui Maria de Araújo, presidente;
b) Sr José Paixão S. Soares, membro temporário;
c) Sr José Amaral, membro temporário;
d) Dra Ana Magno, membro permanente;
e) Sr Delfim C.X Ferreira, membro permanente;
f) Sra Aida Abreu Duca, membro permanente;
g) Sr Gil da Costa, membro permanente.
2) Esta Comissão ad hoc tem o mandato de, por um período de 6 (seis) meses, contando a partir da entrada em vigor deste despacho:
a) Identificar a qualidade e quantidade de medicamentos e bens consumíveis constantemente fora do stock;
b) Planear e propor ao Ministro da Saúde formas céleres de aprovisionamento dos mesmos;
c) Acompanhar o processo de aprovisionamento dos mes-mos e gestão do contrato de fornecimento, incluindo a sua inspecção e recepção;
d) Monitorizar a sua distribuição às facilidades prestadoras de serviço, bem como a sua devida utilização;
e) Caso necessário, propor medidas correctivas ao sistema de abastecimento de medicamentos essenciais ao Serviço Nacional de Saúde.
3) Na implementação do seu mandato, a Comissão ad hoc tem a autoridade de exigir a colaboração de todas as entidades competentes do Ministério da Saúde, deforma a facilitar a sua tarefa.
4) O presente Despacho entra em vigor no dia da sua assina-tura.
Cumpra-se.
10 de Janeiro de 2008
DR Nelson Martins, MD, MHM, PhD
Ministro da Saúde