REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

2/D.Of/CAC/II/2011

o subsidio de segurança pessoal ao Comissário e Comissário Adjuntos

Número Ofício: 02/D.Of/CAC/II/2011, 14 de Fevereiro





Considerando a Lei Nº. 7/2007, 25 de Julho, sobre Estatuto dos Titulares dos Órgãos de Soberania no preambulo, cujo destaca, é também necessário proteger e salvaguardar os titulares de influências ou de interesse específicos de natureza profissional ou outros, por forma de garantir o exercício de funções de forma isenta e independente.



Considerando a Lei Nº. 2/2010, 21 de Abril, sobre Lei da Segurança Nacional no ponto 1) do Artigo 3.º que é, a Segurança Nacional tem carácter nacional, integrado, global e permanente, natureza inter-ministerial e envolve todos os meios ao dispor do Estado contra qualquer ameaça ou risco aos seus elementos essenciais.



Considerando a Lei Nº. 4/2010, 21 de Abril, sobre a Lei da segurança Interna do Artigo 3º que é, as medidas previstas na presente lei visam especialmente proteger a vida, a integridade física das pessoas, a paz pública e a ordem democrática, contra a criminalidade violenta e organizada, designadamente o terrorismo, a sabotagem, espionagem e o tráfico de seres humanos, e prevenir e minorar catástrofes naturais, defender o ambiente e preservar a saúde pública.



Baseando na Lei Nº. 8/2009 de 7 de Julho sobre a criação da Comissão Anti-Corrupção.



Tendo em conta do alto nível de encontro da Comissão Anti-Corrupção realizada no Gabinete da Comissão datada na sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011.



Decidindo pela atribuição de um subsídio permanente aos membros da Companhia de Segurança Pessoal (CSP) que estão em missão de prestar segurança ao Comissário, Comissários Adjuntos e outras pessoas da Comissão de modo necessitam, uma quantia de trinta dólares norte-americanos por mês, incluindo a remuneração de horas extraordinárias.



O presente despacho entra em vigor no dia seguinte da sua publicidade, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2010.



Aprovado,





O Comissário





Adérito de Jesus Soares