REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE DECRETO PRESIDENTE 14/2013
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
85/2009/IVGC/MS
Delegação de competências à Vice-Ministra da Saúde
O Ministro da Saúde, no uso das suas competências legais previstas no nº3, do artigo 23º do Decreto-Lei nº 7/2007, de 5 de Setembro, sobre a Orgânica do IV Governo Constitucional, e nos termos do artigo 33º do mesmo decreto-lei:
1) Delega na Vice-Ministra da Saúde, Senhora Madalena F.M.H Costa Soares, BNs, competências para:
a) Superintendência, mediante a devida articulação com o Director-Geral do Ministério da Saúde e respectivos Directores Nacionais, dos seguintes departamentos:
i) Departamento de Serviços de Encaminhamento;
ii) Departamento de Doenças Não-contagiosas;
iii) Departamento de Saúde Materno-infantil;
iv) Departamento de Nutrição;
v) Departamento de Saúde Oral;
vi) Departamento de Saúde Mental;
vii) Departamento de Promoção e Educação à Saúde;
viii) Departamento de Saúde Ambiental;
ix) Departamento da Administração;
x) Departamento de Logística e Gestão do Património;
b) Aprovação dos formulários de compromisso e paga-mento (CPVs) relacionados a Bens e Serviços até o montante de US$25.000 (vinte e cinco mil dólares americanos).
2) Declara que a delegação de competências previstas no nº anterior é pelo periodo contando a partir da entrada em vigor deste despacho até o final do ano de 2009.
3) Este despacho entra em vigor no dia da sua assinatura.
Cumpra-se.
Dili, 10 de Março de 2009
DR Nelson Martins, MD, MHM, PhD
Ministro da Saúde