REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
AVISO
135/STAE/V/11
Aos vinte e quatro dias do mês de Maio do ano de dois mil e onze, os comissários da Comissão Nacional de Eleições (CNE) reuniram-se com a Direcção do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) na sede nacional do STAE, sita em Caicoli, e acordaram analisar e deliberar sobre o pedido formulado pelo partido FRETILIN para o empréstimo de urnas para as eleições da sua liderança partidária.
No decurso da referida reunião, os membros da CNE, reunidos em sessão plenária do dia vinte e cinco do mês de Maio do ano de dois mil e onze, no âmbito da sua competência de supervisão, estatuída constitucionalmente, manifestaram a sua concordância com o pedido de empréstimo das urnas eleitorais, que se encontram sob a guarda do STAE, ao partido FRETILIN.
Em conformidade com a deliberação tomada, o STAE estabelece o que infra se descreve:
I. DISTRITOS:
1. O STAE irá ceder à FRETILIN, nos treze distritos, as urnas necessárias a fim de assegurar as eleições directas da liderança do partido.
2. A FRETILIN deverá especificar, através de pedido formu-lado aos coordenadores distritais do STAE distrital, o número de urnas a serem cedidas nos treze distritos.
3. As urnas serão entregues pelo Coordenador distrital do STAE ao responsável da FRETILIN, em cada distrito, na presença do administrador do distrito, do comandante distrital da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) e do representante da CNE.
4. No dia 16 de Agosto de 2011, as urnas serão entregues à FRETILIN, mediante o preenchimento da acta de entrega assinada pelo responsável do STAE distrital e o representante da FRETILIN.
5. A devolução das urnas ao STAE deverá ocorrer até ao dia 23 de Agosto de 2011.
6. O STAE e a PNTL recolherão as urnas se estas não forem devolvidas dentro do prazo estabelecido, sendo os custos inerentes à recolha suportados pela FRETILIN.
II. UTILIZAÇÃO:
1. As urnas cedidas só podem ser utilizadas para as eleições directas da liderança da FRETILIN.
2. A FRETILIN deverá garantir o uso adequado bem como a conservação de todas as urnas cedidas pelo STAE.
3. A deterioração, o extravio ou a perda de uma ou mais urnas responsabiliza a FRETILIN quanto à reposição da(s) mesma(s).
4. Consta em anexo à presente acta, o modelo do termo de entrega a ser assinado, oportunamente, pelas entidades nele mencionadas.
Díli, 25 de Maio de 2011
___________________
Tomás do Rosário Cabral
Director-Geral
No. /STAE/ /2011
TERMO DE ENTREGA
O Secretariado Técnico de Administração Eleitoral declara para os devidos efeitos que o coordenador do STAE do distrito de ____________ procedeu à entrega de ______ urnas de voto ao representante da FRETILIN no referido distrito.
As urnas serão entregues no dia 16 de Agosto de 2011, devendo as mesmas ser devolvidas ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral no dia 23 de Agosto de 2011.
Díli, 16 de Agosto de 2011
____________________ _______________________
Representante da FRETILIN Coordenador Distrital do STAE
Testemunhas
__________________________ _____________________
Comandante Distrital da PNTL Administrador do Distrito
__________________
Representante da CNE
Ata de Deliberação
Empréstimo de Urnas para o Partido Político FRETILIN
Os comissários presentes na plenária ordinária aos vinte e cinco dias do mês de Maio do ano de dois mil e onze, às dezasseis horas na sede nacional da Comissão Nacional de Eleições (CNE), reuniram-se com a presença do Adjunto do Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) a fim de apreciar a proposta apresentada pelo STAE referente ao pedido formulado pelo partido FRETILIN no que concerne à cedência de urnas para as eleições da liderança do referido partido.
Considerando que o STAE é o órgão executivo da administração eleitoral, sob tutela do Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território (MAEOT), que tem competências de caráter logístico e administrativo e nomeadamente é o órgão responsável pelas urnas objecto da solicitacao do partido;
Considerando que a CNE é um órgão de natureza supervisora e que é competente para assegurar o tratamento igualitário de cidadãos e partidos políticos;
Considerando que as urnas são materiais sensíveis de propriedade do Estado, sob a guarda do STAE;
Considerando que esta é a primeira solicitação com estas características cujo objecto é o empréstimo de urnas eleitorais que são propriedade do Estado, sob a responsabilidade do STAE;
Os comissários presentes na sessão plenária ordinária deliberam o seguinte:
1. Reconhecem ao STAE a informação prestada e expressam o seu apoio ao STAE na implementação da proposta apresentada.
2. A CNE sublinha que outros partidos políticos podem soli-citar o empréstimo de urnas eleitorais mas essas solici-tações não poderão ser consideradas uma vez que seja aprovado o calendário eleitoral.
3. Consta em anexo a presente Acta a proposta formulada pelo STAE e que a CNE subscreve.
Acta elaborada em 25 de maio de 2011 e assinada pelo presidente e os comissários da CNE e, pelo Adjunto do Diretor Geral do STAE.
Faustino Cardoso Gomes _________________________
Alcino de Araujo Baris _________________________
Joana Maria Dulce Vitor _________________________
Maria Angelina Lopes Sarmento __________________
José Agostinho da Costa Belo __________________
Silvester Xavier Sufa _________________________
Lucas de Sousa _______________________________
Teresinha Maria Noronha Cardoso __________________
Tome Xavier Jerônimo _________________________
Duarte Tilman Soares _________________________
Vicente Fernandes e Brito _________________________
Sergio J F C Hornai _________________________
Martinho Germano da Silva Gusmão __________________
Arif Abdullah Sagran _________________________
Manuela Leong Pereira,S.Sos __________________
Elviro Fernandes Moniz
Adjunto ao Diretor-Geral do STAE