REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão
132/2011/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão Nº 19/2009, de 22 de Outubro.
Considerando a concordância do Ministério das Finanças, manifestada no ofício Nº 72/DGSC/MF/2011, de 25 de Janeiro.
Considerando o que dispõe o artigo 53º, inciso I , "f", do Estatuto da Função Pública;
Considerando que o objecto do evento de capacitação guarda relação com a função desempenhada pelo funcionário.
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:
Conceder licença com vencimento para fins de estudo, pelo período de dois anos a GEOVÂNIO MILENO HEI HENRIQUES, do Ministério das Finanças.
Publique-se.
Dili, 27 de Janeiro de 2011.
Libório Pereira
Presidente da CFP