REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
79/VIII/2009/MI
Baseado no parecer do Instrutor do Procedimento Administra-tivo Disciplinar, que adopto como razão de decidir.
Homologo o relatório e aplico à funcionária Sra. Francisca Maria da Silva a pena de multa, no valor correspondente a 20% do valor de um mês de salário, por incorrer na infracção prevista na letra c, do Artigo 85° do Estatuto da Função Pública.
Notifique-se a Direção Nacional de Administração e Finanças/SETEC para que tome as providências cabíveis.
Notifique-se ao funcionário.
Publique-se
Dili, 10 de Agosto de 2009.
Pedro Lay da Silva
Ministro das Infra-Estruturas