REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
75/VIII/2009/MI
Baseado no parecer do Instrutor do Procedimento Administrativo Disciplinar, que adopto como razão de decidir.
Homologo o relatório e aplico ao funcionário Sr. ISAÚ L.C. BOSSA a pena de SUSPENSÃO, SEM VENCIMENTOS, PELO PERÍODO 20 (VINTE) DIAS, por incorrer na infracção prevista na letra c, do número 1, do Artigo 86° do Estatuto da Função Pública.
Determino a imediata devolução dos bens do Estado, nomeada-mente autocarro e telemóvel, que se encontrem sob a guarda/posse do Sr. Isaú L. C. Bossa ao Director Geral da SETEC Sr. Fernando Carvalho da Cruz.
Notifique-se a Direção Nacional de Administração e Finanças/SETEC para que tome as providências cabíveis.
Notifique-se ao funcionário.
Publique-se
Dili, 10 de Agosto de 2009.
Pedro Lay da Silva
Ministro das Infra-Estruturas