REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DELIBERAÇÃO
2009
DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES SOBRE O RECURSO APRESENTADO POR JOAQUIM GOMES DE SA
A CNE admite o recurso apresentado em conformidade com o artigo 6 do Regulamento 46/STAE/2009 e reúne-se em plenária no dia 4 de Setembro na que se efetua a análise da documentação relevante para esta recurso, nomeadamente:
1.- A documentação apresentada pelo reclamante;
2.- A decisão adotada pelo STAE na primeira instancia;
3.- A Declaração do Brigadista Mauricio da Silva, Suko Bucoli, Sub-Distrito Baucau-vila, Distrito de Baucau, prestada na plenária da CNE no dia 04/09/2009
Tomando em consideração a documentação recebida e a declaração prestada pelo Brigadista Sr. Mauricio da Silva, a CNE delibera o seguinte:
1- Admite-se lista de candidaturas encabeçada por Sr. Jacinto Agosto de Sá. A CNE quer sublinhar que o Brigadista Sr. Mauricio da Silva fez reconhecimento expresso na sua declaração de que ele deixou o local de serviço antes da hora estabelecida.
2- A CNE, em conformidade com a competência estabelecidas no artigo 8e) da Lei 5/2006 quer assegurar a igualdade de tratamento dos cidadãos nas operações eleitorais e consequentemente resolve anular a decisão do STAE datada de 1 de Setembro de 2009. Cumpre dizer que esta decisão baseia-se num pressuposto de cumprimento de horário pela parte do Brigadista que não foi demonstrado e que mesmo está em contradição com a declaração prestada por este.
Notifica-se assim ao reclamante Sr. Joaquim Gomes de Sá e ao STAE para que se tome a ação oportuna.
Dili, 04 de Setembro de 2009
DR. Faustino Cardoso Gomes
Presidente CNE