REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Nota Informativa
21/DG-STAE/XII/11
Considerando o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) é o órgão responsável pela implementação e administração dos processos eleitorais e referendários em Timor-Leste;
Considerando:
- Artigo 65º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste;
- Artigo 77 da Lei 7/2011 e o artigo 67 da Lei 8/2011, sobre a proposta dos Regulamentos e Códigos de Conduta para as Eleições Parlamentares e Presidenciais, respectivamente;
- Artigo 9 do Decreto-Lei 1/2007, republicado em Junho de 2011, sobre as competências do Director-Geral do STAE.
- Ata de Deliberação da CNE 007/2011 data de 23 de Dezembro de 2011, sobre a aprovação dos Regulamentos e Códigos de Condutas para as Eleições Gerais de 2012
Assim, o Director-Geral do STAE, no uso das suas competên-cias envia os Regulamentos e Códigos de Conduta para as Eleições Presidenciais e Parlamentares, aprovados pela Comissão Nacional de Eleições, para publicação no Jornal da República . A lista dos Códigos de Conduta e Regulamentos para publicação são os seguintes:
- Regulamento sobre a Apresentação de Candidaturas para a Eleição dos Presidente da República Democrática de Timor-Leste;
- Regulamento sobre a Apresentação de Candidaturas para a Eleição dos Deputados para o Parlamento Nacional;
- Regulamento sobre Campanha Eleitoral para as Eleições Presidenciais e Parlamentares.
- Regulamento sobre os Procedimentos de Votação, Conta-gem de Votos e Apuramento dos Resultados paa as Eleições Presidenciais e Parlamentares;
- Código de Conduta dos Partidos Políticos e Coligações Partidárias para a Eleição dos Deputados para o Parlamento Nacional;
- Código de Conduta dos Fiscais das Candidaturas para as Eleições Presidenciais e Parlamentares;
- Código de Conduta dos Observadores Nacionais e Internacionais paras Eleições Presidenciais e Parlamentares;
- Código de Conduta dos Profissionais dos Órgãos de Comunicação Social para as Eleições Presidenciais e Parlamentares;
- Código de Conduta dos Candiatos à Presidência da Repú-blica Democrática de Timor-Leste;
Dili, 23 de Dezembro de 2011.
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Tomás do Rosário Cabral
Director-Geral