REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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RESOLUÇÃO DO GOVERNO N.o 12/2014

de 9 de Abril

Realização de exame sobre Finanças Públicas

 

O Ministério das Finanças busca realizar um exame nacional atodos os funcionários, agentes e dirigentes com competências em matéria de finanças públicas, incluindo também aprovisionamento e contratação pública, gestão de património e logística.

Este exame busca avaliar o mérito dos avaliados, contendo perguntas sobre aritmética, competências analíticas,

competências matemáticas, regras e procedimentos de aprovisionamento, orçamento e gestão financeira e gestão de património, uma vez que a realidade actual tem demonstrado que muitos dos profissionais nestas áreas não dispõem de conhecimentos bastantes para assegurar um desempenho ca-bal das suas tarefas.



O exame permitirá às entidades públicas competentes, nomeadamente os serviços e organismos da Administração Directa e Indirecta do Estado, bem como a Comissão da Função Pública, melhorar a sua gestão integrada de recursos humanos, determinando necessidades de capacitação futura.

Esta avaliação não deve ser considerada uma avaliação de desempenho, para efeitos do Decreto-Lei n.o 14/2008, de 7 de

Maio, segundo a versão que lhe foi ultimamente dada pelo

Decreto-Lei n.o 19/2011, de 8 de Junho.

Assim,

O Governo resolve, nos termos do n.o 3 do artigo 115.o da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, o seguinte:

1. O presente diploma determina a organização dum exame sobre finanças públicas, a realizar durante o ano de 2014;

2. O presente diploma abrange todos os funcionários e agentes da Função Pública, bem como pessoas que ocupem car-gos de direcção e chefia na Administração Pública, com competências em matéria de finanças públicas, incluindo aprovisionamento e contratação pública, gestão de património e logística;

3. O presente diploma aplica-se a serviços centrais da Administração Directa, bem como a organismos da Administração Indirecta do Estado;

4. O exame, de carácter nacional, deve conter perguntas sobre as seguintes áreas:

a) Aritmética;

b) Competências analíticas;

c) Competências matemáticas;

d) Competências em tecnologias de informação;

e) Regras e competências de aprovisionamento e contratação pública;

f) Regras e procedimentos de planeamento, orçamentação e gestão financeira;

g) Regras e competências de gestão de património.

5. O exame tem a duração de 3 horas;

6. O exame sobre finanças públicas é conduzido por elementos do Ministério das Finanças;

7. O exame deve ser identificado com o nome completo e o respectivo n.o de cartão de eleitor, bem como o serviço ou organismo de origem;

8. O exame sobre finanças públicas é pontuado de 0 a 100 pontos;

9. A cada pontuação correspondem as menções qualificativas seguintes:

a) Muito Bom: De 90 a 100 pontos;

b) Bom: De 75 a 89 pontos;

c) Suficiente: De 50 a 74 pontos;

d) Insuficiente: Até 49 pontos.

10. A avaliação do exame sobre finanças públicas é realizada por elementos do Ministério das Finanças;

11. A avaliação do exame deve ser concluída até 30 dias após a data da respectiva realização, devendo ser garantida a confidencialidade das classificação durante esse período;

12. Finda a avaliação, a mesma deve ser divulgada às entidades públicas competentes;

13. O candidato a exame tem direito de recurso após a publi-cação do resultado do exame, o qual deve ser dirigido aos elementos responsáveis do Ministério das Finanças, com justificação por escrito, no prazo de dez dias;

14. O recurso deve ser apreciado e decidido no prazo de quinze dias a contar da sua recepção;

15. O resultado final deve ser divulgado às mesmas entidades referidas no n.o 12 do presente diploma;

16. As entidades públicas competentes devem utilizar os resultados do exame sobre finanças públicas como guia para determinação de acções de formação futuras sobre os funcionários, agentes e dirigentes cobertos pelo presente diploma;

17. As entidades públicas competentes podem igualmente determinar medidas de redistribuição de tarefas ou transferência para outra subunidade.

Aprovado em Conselho de Ministros, em 25 de Março de 2014.

 

Publique-se.



O Primeiro-Ministro,

 

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Kay Rala Xanana Gusmão