REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO No. 11 /2014
de 9 de Abril
Estruturas Administrativas do Recenseamento
Geral da População e Habitação
A realização dos censos da população e da habitação é uma operação imprescindível para o conhecimento da realidade social e económica do país.
Pelo que urge estabelecer as estruturas administrativas responsáveis pelo futuro Recenseamento Geral da População e Habitação, em 2015, bem como as regras que devem reger o Censos piloto de 2014, para efeitos de preparação do Recenseamento Geral no ano seguinte.
Assim,
O Governo resolve, nos termos da alínea o) do n.o 1 e do n.o 3
do artigo 115.o da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, o seguinte:
1. O presente diploma determina a criação da estrutura administrativa responsável pela realização do Recenseamento Geral da População e Habitação de 2015;
2. Para o efeito, são criadas três Comissões:
a) Comissão Nacional do Censos 2015;
b) Comissão Técnica do Censos 2015;
c) Comissão de Publicitação do Censos 2015;
3. A Comissão Nacional do Censos 2015 tem como missão a orientação política e administrativa da actividade censitária, bem como a mobilização dos recursos humanos e materiais necessários.
4. A Comissão Nacional do Censos 2015 é composta pelos seguintes membros:
a) O Primeiro-Ministro, na qualidade de Presidente;
b) A Ministra das Finanças, na qualidade de Vice-Presi-dente;
c) O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
d) O Ministro da Defesa e Segurança;
e) O Ministro da Justiça;
f) O Ministro da Saúde;
g) O Ministro da Educação;
h) O Ministro da Administração Estatal;
i) O Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente;
j) A Ministra da Solidariedade Social;
k) O Ministro das Obras Públicas;
l) O Ministro da Agricultura e Pescas;
m) O Ministro do Turismo;
n) O Secretário de Estado da Comunicação Social;
o) A Secretária de Estado de Apoio e Promoção do Sector
Privado;
p) A Secretária de Estado da Promoção da Igualdade;
q) O Secretário de Estado da Juventude e Desporto;
r) O Secretário de Estado para a Política de Formação Profissional e Emprego;
s) O Director-Geral de Estatística, na qualidade de Secre-tário;
t) Representantes das confissões religiosas Católica, Muçulmana, Protestante e Budista;
u) O Representante do Fundo de População das Nações Unidas;
v) O Especialista Técnico do Censos (FPNU).
5. A Comissão Nacional do Censos 2015 reúne-se de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que um assunto urgente careça de deliberação.
6. A Comissão Técnica do Censos 2015 tem como missão a avaliação técnica da actividade censitária, a revisão dos instrumentos censitários e a recomendação das melhores práticas para a recolha e tratamento de dados;
7. A Comissão Técnica do Censos 2015 é composta pelos seguintes membros:
a) O Director-Geral de Estatística, na qualidade de Presidente;
b) O Director-Geral de Ordenamento do Território, na qualidade de Vice-Presidente;
c) O Director Nacional de Terras e Propriedades;
d) O Director-Geral ou Director-Geral dos Serviços Corporativos de cada Ministério representado na Comissão Nacional;
e) O 2.o Comandante-Geral da PNTL;
f) O Director Nacional de Metodologia e Recolha de Dados;
g) O Director Nacional de Estatísticas Económicas e Sociais;
h) O Director Nacional de Sistemas e Relatórios;
i) O Gestor Nacional do Censos, na qualidade de Secretário;
j) O Especialista Técnico do Censos (FPNU);
k) Representantes das confissões religiosas Católica, Muçulmana, Protestante e Budista;
l) Representantes dos parceiros para o desenvolvimento Banco Mundial, Fundo da População das Nações Unidas, OMS, OIM, AusAID, New Zealand Aid, JICA
e KOIKA;
8. A Comissão de Publicitação do Censos 2015 tem como missão informar e preparar o público em geral para a actividade censitária.
9. A Comissão de Publicitação do censos 2015 é composta pelos seguintes membros:
a) O Director Nacional de Sistemas e Relatórios, na qualidade de Presidente;
b) O Director Nacional de Comunicação Social, na qualidade de Vice-Presidente;
c) O Especialista Técnico de Censos (FPNU);
d) Representantes dos Ministérios da Saúde, Educação, Administração Estatal e Agricultura e Pescas;
e) Representantes da Secretaria de Estado da Promoção da Igualdade;
f) Representantes da Secretaria de Estado para a Política de Formação Profissional e Emprego;
g) Representantes das confissões religiosas Católica, Muçulmana, Protestante e Budista;
h) Representantes do Sector Privado e de Organizações Não Governamentais;
i) O Responsável pelas Comunicações do FPNU;
j) O Gestor Nacional do Censos, na qualidade de Secretário;
k) Um demógrafo do Gabinete do Censos 2015;
10. O Director-Geral de Estatística tem a missão de gerir e implementar a actividade censitária, devendo para tanto:
a) Executar as decisões da Comissão Nacional do Censos 2015, como seu Secretário;
b) Actuar como Presidente da Comissão Técnica do censos 2015 e da Comissão da Publicitação do Censos 2015;
c) Mobilizar recursos públicos ou provenientes dos parceiros para o desenvolvimento sempre que apropriado.
11. O Gestor Nacional do Censos é o funcionário público contraparte do Especialista Técnico do Censos (FPNU) cuja missão consiste em assegurar que a actividade censitária decorre de acordo com o plano de actividades estabelecido, devendo para tanto:
a) Dar apoio profissional, técnico e administrativo ao Gabinete do Censos 2015;
b) Actuar como Secretário da Comissão Técnica do Censos 2015 e da Comissão de Publicitação do Censos 2015;
c) Efectuar a ligação entre o Gabinete do censos 2015, os serviços e organismos públicos relevantes e os parceiros para o desenvolvimento.
12. O Gabinete do Censos 2015 tem como missão dar apoio técnico, administrativo e logístico à actividade censitária, devendo para tanto:
a) Elaborar e rever o Plano de Actividades;
b) Desenvolver instrumentos censitários conforme apropriado;
c) Conceber os termos de referencia e supervisionar o recrutamento e formação de pessoal;
d) Produzir mapas censitários e bases de dados SIG;
e) Providenciar serviços de TIC;
f) Aprovisionar os materiais necessários;
g) Supervisionar o envio e recepção de todos os materiais, instrumentos e equipamentos censitários;
h) Verificar a tarefa de enumeração;
i) Monitorizar as tarefas de processamento de dados e disseminação de resultados do Censos 2015;
j) Determinar a agenda das reuniões da Comissão Nacional do Censos 2015 e da Comissão de Publicitação do Censos 2015.
13. Para lá das Comissões previstas no n.o 2 do presente di-ploma, devem ser criadas Comissões Distritais do Censos 2015 e Comissões Sub-Distritais do Censos 2015.
14. As Comissões Distritais do Censos 2015 têm como missão implementar a actividade censitária a nível distrital, devendo para tanto:
a) Coordenar a actividade censitária conjuntamente com o Gabinete do Censos 2015;
b) Publicitar a actividade censitária nos distritos;
c) Assegurar os padrões de segurança necessários, garantindo a salvaguarda do pessoal, materiais e equipamentos envolvidos;
d) Dar apoio logístico em matéria de recrutamento, forma-ção e enumeração.
15. Cada Comissão Distrital deve ser presidida pelo respectivo Administrador de Distrito, o qual é coadjuvado pelo Gestor Distrital do Censos;
16. As Comissões Sub-Distritais do Censos 2015 têm como missão implementar a actividade censitária a nível sub-distrital, devendo para tanto:
a) Coordenar a actividade censitária conjuntamente com a Comissão Distrital do Censos 2015 respectiva;
b) Publicitar a actividade censitária nos sub-distritos;
c) Assegurar os padrões de segurança necessários, garan-tindo a salvaguarda do pessoal, materiais e equipa-mentos envolvidos;
d) Dar apoio logístico em matéria de recrutamento, forma-ção e enumeração.
17. Cada Comissão Sub-Distrital do censos 2015 é presidida pelo respectivo Administrador do Sub-Distrito, coadjuvado pelo Gestor Sub-distrital do Censos, sendo composta pelos chefes de suco e demais membros influentes da comunidade.
18. As estruturas administrativas discriminadas nos números anteriores vão conduzir um Censos piloto em Julho de 2014;
19. O Censos piloto será conduzido em 57 faixas de amostragem, distribuídas por 14 sucos de 8 distritos;
20. Os resultados do tratamento dos dados recolhidos devem ser divulgados entre Dezembro de 2014 e Janeiro de 2015.
Aprovado em Conselho de Ministros, em 25 de Março de 2014.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão