REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RELATÓRIO
2006
Relatório final da Comissão de Avaliação para o Ministério dos Recursos Naturais, Minerais e Política Energética
de 12 Maio, 2006
Introdução
O Decreto Governamental 7/2005 estabelece os regulamentos para a realização das rondas de licitações para a concessão de contratos petrolíferos.O Artigo 8.o deste regulamento estabelece a autoridade para a constituição e sessão de uma Comissão de Avaliação.
O ponto 1 do Artigo 8.o especifica que a Comissão de Avaliação será constituída por um número ímpar de elementos, com um mínimo de cinco (5) e um máximo de nove (9). Também, tendo em conta os requisitos dos pontos 2 e 3 do Artigo 8.o,
os seguintes nove (9) indivíduos foram nomeados pelo Ministro como membros:
Manuel de Lemos Gabinete do Mar de Timor
Niny Borges Autoridade Designada do Mar de Timor
Cristino Gusmão Ministro do Plano e Finanças
Amandio Gusmão Soares Direcção de Petróleo, Gás e Energia
Abrão Vasconçelos Autoridade Bancária e de Pagamentos
Carlos Ximenes Direcção dos Serviços Ambientais
Einar Risa Assessor Internacional
Richard Ruggiero Assessor Internacional
Geir Ytreland Assessor Internacional
Normas e Procedimentos
A primeira reunião da Comissão de Avaliação teve início às 9 horas de 2 de Maio, terçafeira, no gabinete da Direcção do Petróleo, Gás e Energia (DPGE).
Os elementos da Comissão de Avaliação reviram as Normas de Procedimentos sugeridas que foram desenvolvidas pela DPGE. Após a revisão das Normas de Procedimento, os elementos da Comissão de Avaliação concordaram em estar vinculados às mesmas. Como exigido pelo ponto 5 do Artigo 8.o do Decreto Governamental 7/2005 as Normas de Procedimento adoptadas estão em anexo a este relatório no Anexo 1. Como ponto inicial da agenda de trabalhos, Manuel de Lemos foi nomeado presidente e Rich Ruggiero foi nomeado secretário da Comissão.
A Secção 5 das Normas e Procedimentos exigem que cada elemento da Comissão de Avaliação declare que não têm qualquer interesse ou obrigação que estejam em conflito com a avaliação a ser executada. Apesar de tais declarações terem
sido fornecidas antes da sua nomeação para a Comissão de Avaliação, cada um dos elementos da Comissão de Avaliação reafirmou que não tem nenhum conflito de interesse. Esta reafirmação está incluída no Anexo 2.
Deliberações da Comissão de Avaliação A reunião inicial da Comissão de Avaliação teve início às 9 horas de 2 de Maio de 2006. A Comissão de Avaliação reuniu se todos os dias após este dia até à reunião final realizada no dia 4 de Maio, quintafeira. A Comissão de Avaliação teve quorum em todas as reuniões e para todas as decisões. As reuniões da Comissão de Avaliação tiveram lugar numa sala especial na DPGE para assegurar o nível máximo de confidencialidade.
Após a abertura das propostas no dia 20 de Abril, as mesmas foram revistas pela DPGE. Foram recebidas propostas para seis (6) Áreas de Contrato: A, B, C, E, H e K (Ver Anexo 3). As empresas a concurso foram a ENI S.p.A. (ENI), a Reliance Industries Ltd. (Reliance) e um consórcio composto pela Petronas Carigali (Petronas), a GALP Exploração e Produção Petrolífera, Ld. (GALP) e a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) (colectivamente o Consórcio Petronas). A DPGE forneceu depois à Comissão de Avaliação três revisões separadas das propostas abrangendo detalhes técnicos, legais/comerciais e
conteúdos locais.
Estas revisões destacaram as Áreas de Contrato para as quais as propostas foram recebidas e um sumário dos detalhes dos programas de trabalho enviados por cada empresa a concurso. No final da revisão da DPGE a Comissão de Avaliação recebeu um sumário de cada proposta de acordo com a Matriz das Propostas que era parte do Edital (Ver Anexo 4). Após a
revisão pela DPGE, a Comissão de Avaliação iniciou a sua própria revisão das propostas.
Determinação/Confirmação da validade das propostas O Decreto Governamental 7/2005 e o Edital determinam vários requisitos para a apresentação de uma proposta válida.
Antes da revisão dos detalhes técnicos de cada proposta, a Comissão de Avaliação reviu cada uma delas para assegurar que cada proposta era de facto uma proposta válida.
O Artigo 8.o do Edital especifica que as potenciais empresas a concurso devem fornecer provas do nível especificado das competências técnicas, financeiras e legais. Todas as empresas a concurso forneceram a documentação necessária e foram notificadas pela DPGE de que tinham sido préqualificadas. A Comissão de Avaliação concordou que todas as empresas a
concurso tinham sido correctamente préqualificadas.
O Edital também exige que todas as propostas devem ter pelo menos uma empresa qualificada para ser Operador. Mais
uma vez, a Comissão de Avaliação concordou que cada uma das propostas foram apresentadas com um operador
devidamente qualificado.
Depois, a Comissão de Avaliação reviu cada uma das propostas em relação aos requisitos do Artigo 9.o do Edital. A Comissão de Avaliação concluiu que a ENI e a Reliance tinham cumprido com todos os requisitos do concurso. No caso do Consórcio Petronas as suas duas propostas foram condicionadas pela recepção de elementos de clarificação relacionados
com o Contrato de Partilha de Produção (CPP). O Edital exige que as empresas a concurso forneçam uma garantia
'incondicional' para assinar o CPP previsto no Edital se essa empresa a concurso for a vencedora. O Consórcio Petronas foi contactado na noite de 2 de Maio para averiguar que clarificações precisava e para ser avisado que a fim das suas propostas
serem consideradas válidas, deveriam ser incondicionais. Contudo, independentemente da natureza da resposta do
Consórcio Petronas, as recomendações da Comissão de Avaliação são inalteráveis porque as suas propostas não são
competitivas.
Durante as suas deliberações, a Comissão de Avaliação foi notificada de que todas as Letras de Crédito exigidas eram deficientes, e provavelmente sem valor, porque falharam em prescrever a data na qual TimorLeste poderia usar a letra de
crédito no caso de uma empresa a concurso escolhida não assinar o CPP no prazo devido. Foi notado que isto poderá ter
sido o resultado das empresas a concurso terem usado o modelo de Letra de Crédito no Edital, uma vez que este modelo não
especificava a data de assinatura de 20 de Junho de 2006. A Comissão de Avaliação concordou com as recomendações da
DPGE de que todas as empresas a concurso deveriam ser contactadas imediatamente e notificadas sobre a omissão e de
veria serlhes dada uma semana para apresentarem novamente letras de crédito executáveis. As recomendações da
Comissão de Avaliação são baseadas na suposição de que tais letras de crédito revistas serão obtidas dentro de uma semana.
Para além das questões mencionadas acima, a Comissão de Avaliação concluiu que as propostas cumpriam com os termos
do Decreto Governamental 7/2005 e com o Edital.
Revisão Técnica
Uma vez que poderá levar vários dias até que as empresas a concurso respondam às questões levantadas acima, todas as
propostas foram consideradas 'válidas' para fins da próxima fase de trabalho da Comissão de Avaliação.
O ponto 9 do Artigo 9.o do Edital concede autoridade à Comissão de Avaliação para rejeitar qualquer proposta que
considere não responder ou ser inconsistente com os objectivos gerais de uma determinada Área de Contrato. Tendo isto em
consideração, a Comissão de Avaliação procedeu com a revisão detalhada dos pormenores técnicos de cada proposta,
incluindo os programas de trabalho e os compromissos para com os serviços e bens locais.
Nenhuma das propostas foi rejeitada uma vez que foi acordado que todos os programas cumpriam com as expectativas e
eram suficientes.
Recomendação
Com base nas deliberações da Comissão de Avaliação, conforme os termos do Decreto Governamental 7/2005 e o Edital, a
Comissão de Avaliação recomenda que o Ministro proceda com a seguinte concessão de Áreas de Contrato:
Como se nota na tabela acima, se as concessões forem feitas conforme as recomendações isso irá resultar num
compromisso, nos primeiros três anos para os programas de trabalho de pesquisa, de um total de mais de 165 milhões de
dólares norteamericanos e numa contribuição para os Conteúdos Locais de quase 12 milhões de dólares norteamericanos.
Nos Anexos 510 deste relatório estão as Áreas de Contrato por sumário de Área de Contrato.
Assinando abaixo, cada elemento da Comissão de Avaliação declara que executou as suas tarefas como elemento da
Comissão de Avaliação de acordo com as Normas de Procedimentos e que estão de acordo com as conclusões e
recomendações aqui contidas.
Com os nossos cumprimentos,
A Comissão de Avaliação
______________ ______________ ______________
Manuel de Lemos Niny Borges Cristino Gusmão
Chairman
____________________ ______________ ______________
Amandio Gusmão Soares Abrão Vasconçelos Carlos Ximenes
__________________ ______________ ______________
Einar Risa Richard Ruggiero Geir Ytreland
Anexos:
Anexo 1 Normas e Procedimentos da Comissão de Avaliação
Anexo 2 Reafirmação de inexistência de conflito de interesse
Anexo 3 Mapa das Áreas de Contrato
Anexo 4 Matriz de Avaliação das Propostas
Anexo 5 Relatório da Área de Contrato A
Anexo 6 Relatório da Área de Contrato B
Anexo 7 Relatório da Área de Contrato C
Anexo 8 Relatório da Área de Contrato E
Anexo 9 Relatório da Área de Contrato H
Anexo 10 Relatório sobre a Área de Contrato
Anexo 1
Normas de Procedimento para a Comissão de Avaliação
para o Lançamento Inaugural 20052006 da Extensão em Acres da Zona Marítima para TimorLeste
1. Enquadramento
A Comissão de Avaliação ("Comissão") cumpre com as disposições do Decreto Governamental 7/2005 de 19 de Outubro
sobre as "Rondas de licitações para a concessão de Contratos Petrolíferos" incluindo as disposições do Capítulo IV, as
disposições relevantes do Edital e as normas de procedimento aqui contidas. Onde existirem inconsistências, as disposições
do Decreto Governamental 7/2005 prevalecem, e o Edital, juntamente com as normas de procedimento devem, na medida
da inconsistência, ser inválidas
2. Mandato
A Comissão vai avaliar as propostas apresentadas na ronda de licitações com o objectivo de identificar, para cada área de
contrato, a proposta que oferece as melhores condições e vantagens para o Estado.
2.1 Presidente
As reuniões da Comissão serão presididas pelo Director do Mar de Timor no Gabinete do PrimeiroMinistro e na sua
ausência, a pessoa que for nomeada pelo ViceMinistro. O Presidente é responsável pela organização de um local de
encontro para as reuniões da Comissão.
2.2 Secretário
A Comissão poderá nomear um Secretário para apoiar a Comissão e fazer actas das reuniões da Comissão.
3. Procedimento de trabalho
A Comissão irá começar pela revisão da avaliação técnica das propostas feita pelo Ministério dos Recursos Naturais,
Minerais e Política Energética (Direcção do Petróleo, Gás e Energia).
3.1 Análise posterior
Com base na revisão da avaliação técnica, a Comissão decidirá, tão rápido quanto possível, se é necessária uma posterior
análise pormenorizada das propostas.
Se a Comissão decidir que é necessária uma análise pormenorizada posterior deverá permitir tempo suficiente para exe
cutar tais análises, tendo em consideração que a Comissão deverá ter também tempo suficiente para finalizar a sua ava
liação e relatório.
3.2 Clarificação das propostas
A Comissão poderá decidir contactar as empresas a concurso com o objectivo de clarificar as propostas. Toda a
comunicação deverá ser por escrito e arquivada pela Comissão. A informação a ser publicada no Jornal da República nos
termos da Secção 12.2 do Decreto Governamental 7/2005 deve conter um sumário da comunicação de clarificação entre a
Comissão e as empresas a concurso.
3.3 Grupos de trabalho
A Comissão poderá estabelecer Grupos de Trabalho para levar a cabo análises nos termos na secção anterior e nestes casos
deverá decidir o âmbito, período de tempo e participantes dos Grupos de Trabalho.
3.4 Matriz de Avaliação
A fim de fornecer uma avaliação objectiva das propostas, a Comissão utilizará a matriz de avaliação contida no Anexo V do
Edital e concederá pontos a cada tipo de actividade a fim de classificar as propostas.
3.5 Rejeição de propostas
A Comissão poderá rejeitar propostas que considere não responder ou ser inconsistentes com o objectivo geral da oferta
que é a pesquisa racional e com melhor relação custo/benefício da Área de Contrato em causa.
Se a Comissão decidir rejeitar uma proposta deve detalhar os seus argumentos e os fundamentos técnicos para o fazer.
3.6 Conclusão do trabalho/Relatório de Avaliação
Após as análises posteriores da Comissão e/ou Grupos de Trabalho, a Comissão deverá reunirse e decidir para cada área de
contrato a concurso, a proposta que oferece as melhores condições e vantagens para o Estado. Quando duas (2) ou mais
empresas a concurso concorreram para a mesma área de contrato, a lista das propostas deverão incluir todas as propostas
por ordem de preferência, começando com a proposta que oferece as melhores condições e vantagens para o Estado.
A lista deve ser compilada no Relatório de Avaliação da Comissão ("Relatório") de acordo com o Artigo 10.o do Edital.
A Comissão deverá marcar reuniões conforme considere necessário para finalizar o processo de avaliação.
Após a finalização de uma versão do Relatório, a Comissão deverá reunirse uma última vez para aprovar e assinar o
Relatório. O Relatório aprovado e assinado ("Relatório Final") deve ser apresentado ao Ministro dos Recursos Naturais,
Minerais e Política Energética de acordo com o Edital.
A Comissão deverá fornecer, simultaneamente, ao Ministro o Relatório Final, assim como um sumário do Relatório Final
4. Confidencialidade
Antes da homologação do Relatório Final, os elementos da Comissão devem manter em confidencialidade todos os dados e
informações sobre as propostas e as deliberações da Comissão.
Todas as deliberações devem ter lugar nas reuniões programadas da Comissão.
5. Conflito de interesse
Todos os elementos da Comissão deverão prestar uma declaração afirmando que não possuem qualquer interesse ou
obrigações em conflito com a avaliação a ser executada como elemento de uma Comissão independente.
Para fins da avaliação a ser realizada pela Comissão tal conflito será sempre considerado como tendo ocorrido se um
elemento da Comissão, ou qualquer pessoa conforme abrangida pela Lei das Actividades Petrolíferas, Parágrafo 3 do Artigo
7.o , tem participações directas em acções numa empresa a concurso ou se um elemento da Comissão durante os cinco (5)
anos imediatamente antes ao ano em que a Comissão deve proceder à sua avaliação realizou qualquer trabalho para
qualquer uma das empresas a concurso.
As declarações feitas nos termos deste Artigo devem ser registadas nas Actas da Reunião e publicadas no Jornal da Re
pública de acordo com a Secção 12.2 do Decreto Governamental 7/2005.
Anexo 2
Reafirmação da ausência de conflitos de interesse
pelos elementos da Comissão de Avaliação
REAFIRMAÇÃO DA AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSE
Conforme o exigido pela Secção 5 das Normas e Procedimentos, cada um dos elementos da Comissão de Avaliação, vem
por este meio afirmar que não possui quaisquer interesses ou obrigações em conflito com as avaliações que foram
realizadas, e/ou como elemento da Comissão de Avaliação.
Díli,
A Comissão de Avaliação
______________ ______________ ______________
Manuel de Lemos Niny Borges Cristino Gusmão
Chairman
____________________ ______________ ______________
Amandio Gusmão Soares Abrão Vasconçelos Carlos Ximenes
__________________ ______________ ______________
Einar Risa Richard Ruggiero Geir Ytreland
Anexo 3
Mapa da área de contrato TimorLeste 2005/2006
Ronda de licitações de licenças petrolíferas
Mapa da área de contrato
Anexo 5
Sumário do Relatório da Comissão de Avaliação
Área de Contrato: A
Os seguintes parágrafos sumariam as conclusões da Comissão de Avaliação e as recomendações para a Área de Contrato A.
Ver o Anexo 3 com o mapa da Áreas de Contrato.
Propostas recebidas:
A Área de Contrato A é uma área próxima da costa a norte do Timor Trough. A Área de Contrato A atraiu uma proposta da
ENI.
Sumário da classificação da Matriz das Propostas do Edital:
A tabela abaixo sumaria a classificação da Matriz das Propostas para a proposta da ENI. A proposta da ENI é composta
pela aquisição e avaliação de 1000 km de dados sísmicos 2D.
Confirmações:
Segundo o Artigo 9.7.o do Edital, todas as propostas recebidas foram avaliadas segundo os requisitos do Decreto Governa
mental 7/2005 e o Edital. Uma vez que a ENI é a única empresa a concurso é a vencedora indicativa.
De acordo com o Artigo 9.9.o do Edital, a Comissão de Avaliação tinha autoridade para ignorar qualquer proposta que
concluísse ser insuficiente ou inadequada. A proposta do programa de trabalho da ENI foi revista pela Comissão de
Avaliação e considerada como aceitável.
De acordo com o Artigo 9.5.o do Edital, a Comissão de Avaliação tinha autoridade para rever e comentar sobre a adequação
das secções do Conteúdo Local e da Formação de cada proposta. Assim, a parcela do Conteúdo Local da proposta da ENI
para a Área de Contrato A foi revista e a Comissão de Avaliação concluiu que a oferta da proposta estava de acordo com as
intenções e expectativas da ronda de propostas.
Tendo concluído que a proposta da ENI cumpriu com todos os critérios necessários, e tendo classificado os programas de
trabalho de acordo com a Matriz de Avaliação, a Comissão de Avaliação recomenda que seja concedido à ENI a Área de
Contrato A e que o Governo de TimorLeste assine um Contrato de Partilha de Produção com a ENI contendo o programa
de trabalho garantido como proposto pela ENI para a Área de Contrato A.
Comentários adicionais:
A ENI propôs um programa de trabalho de estudos geológicos incluindo a obtenção e processamento de dados sísmicos 2D
abrangendo uma grande parte da área do contrato. A avaliação da geologia desta Área de Contrato irá ser importante para
um conhecimento mais vasto da área a norte do Timor Trough assim como fornecer algumas percepções sobre futuras
rondas para atribuição de licenças em terra.
Anexo 6
Sumário do Relatório da Comissão de Avaliação
Área de Contrato: B
Os seguintes parágrafos sumariam as conclusões da Comissão de Avaliação e as recomendações para a Área de Contrato B.
Ver o Anexo 3 com o mapa da Áreas de Contrato.
Propostas recebidas:
A Área de Contrato B é uma área próxima da costa a norte do Timor Trough. A Área de Contrato B atraiu uma proposta da
ENI.
Sumário da classificação da Matriz das Propostas do Edital:
A tabela abaixo sumaria a classificação da Matriz das Propostas para a proposta da ENI. A proposta da ENI é composta
pela aquisição e avaliação de 1000 km de dados sísmicos 2D e 760 Km2 de dados sísmicos 3D.
Confirmações:
Segundo o Artigo 9.7.o do Edital, todas as propostas recebidas foram avaliadas segundo os requisitos do Decreto Governa
mental 7/2005 e o Edital. Uma vez que a ENI é a única empresa a concurso é a vencedora indicativa.
De acordo com o Artigo 9.9.o do Edital, a Comissão de Avaliação tinha autoridade para ignorar qualquer proposta que
concluísse ser insuficiente ou inadequada. A proposta do programa de trabalho da ENI foi revista pela Comissão de
Avaliação e considerada como aceitável.
De acordo com o Artigo 9.5.o do Edital, a Comissão de Avaliação tinha autoridade para rever e comentar sobre a adequação
das secções do Conteúdo Local e da Formação de cada proposta. Assim, a parcela do Conteúdo Local da proposta da ENI
para a Área de Contrato B foi revista e a Comissão de Avaliação concluiu que a oferta da proposta estava de acordo com as
intenções e expectativas da ronda de propostas.
Tendo concluído que a proposta da ENI cumpriu com todos os critérios necessários, e tendo classificado os programas de
trabalho de acordo com a Matriz de Avaliação, a Comissão de Avaliação recomenda que seja concedido à ENI a Área de
Contrato B e que o Governo de TimorLeste assine um Contrato de Partilha de Produção com a ENI contendo o programa
de trabalho garantido como proposto pela ENI para a Área de Contrato B.
Comentários adicionais:
A proposta da ENI incluía um programa de trabalho de estudos geológicos, contemplando a obtenção e o processamento de
dados sísmicos 2D abrangendo uma grande parte da área do contrato assim como a obtenção e avaliação de dados sísmicos
3D ao longo de uma parte da área do contrato. A avaliação da geologia desta Área de Contrato irá ser importante para um
conhecimento mais vasto da área a norte do Timor Trough assim como fornecer algumas percepções sobre futuras rondas
para atribuição de licenças em terra.
Anexo 7
Sumário do Relatório da Comissão de Avaliação
Área de Contrato: C
Os seguintes parágrafos sumariam as conclusões da Comissão de Avaliação e as recomendações para a Área de Contrato C.
Ver o Anexo 3 com o mapa da Áreas de Contrato.
Propostas recebidas:
A Área de Contrato C atraiu um total de duas propostas, uma da ENI e outra do Consórcio Petronas. Era esperado um
maior nível de interesse dada a proximidade da Área de Contrato C com a produção conhecida na Área de Desenvolvimento
Petrolífero Conjunto (ADPC) e áreas imediatamente a oeste da ADPC.
Sumário da classificação da Matriz das Propostas do Edital:
A tabela abaixo resume a classificação da Matriz das Propostas para cada uma das proposta recebidas. De acordo com o
Edital, foi dada uma importância de 90% ao programa de trabalho garantido dos primeiros três anos e 10% de importância
às componentes do Conteúdo Local.
Como pode ser observado na tabela acima, a ENI forneceu uma proposta bastante superior em relação à do
Consórcio Petronas.
Confirmações:
Segundo o Artigo 9.7.o do Edital, todas as propostas recebidas foram avaliadas segundo os requisitos do Decreto Gover
namental 7/2005 e o Edital. Como observado na tabela acima, e de acordo com a matriz de avaliação do Edital, a ENI é a
vencedora indicativa.
De acordo com o Artigo 9.9.o do Edital, a Comissão de Avaliação tinha autoridade para ignorar qualquer proposta que
concluísse ser insuficiente ou inadequada. As propostas dos programas de trabalho da ENI e do Consórcio Petronas foram
revistas pela Comissão de Avaliação e consideradas como aceitáveis.
De acordo com o Artigo 9.5.o do Edital, a Comissão de Avaliação tinha autoridade para rever e comentar sobre a adequação
das secções do Conteúdo Local de cada proposta. Assim, a parcela do Conteúdo Local de cada proposta para a Área de
Contrato C foi revista e a Comissão de Avaliação concluiu que as ofertas das propostas estavam de acordo com as intenções
e expectativas da ronda de propostas.
Tendo concluído que as propostas da ENI e do Consórcio Petronas cumpriram com todos os critérios necessários, e tendo
classificado os programas de trabalho de acordo com a Matriz de Avaliação, a Comissão de Avaliação recomenda que seja
concedido à ENI a Área de Contrato C e que o Governo de TimorLeste assine um Contrato de Partilha de Produção com a
ENI contendo o programa de trabalho garantido como proposto pela ENI para a Área de Contrato C.
Comentários adicionais:
A ENI apresentou uma proposta com um programa de trabalho de exploração abrangente incluindo a obtenção e processa
mento de dados sísmicos 3D abrangendo a quase totalidade da área do contrato. Também, a ENI apresentou uma proposta
para a sondagem de dois poços nos primeiros três anos. A proposta dos dois poços é indicativa de um potencial atractivo na
Área do Contrato.
Anexo 8
Sumário do Relatório da Comissão de Avaliação
Área de Contrato: E
Os seguintes parágrafos sumariam as conclusões da Comissão de Avaliação e as recomendações para a Área de Contrato E.
Ver o Anexo 3 com o mapa da Áreas de Contrato.
Propostas recebidas:
A área de contrato E atraiu o maior número de propostas com um total de três propostas recebidas, da ENI, da Reliance e do
Consórcio Petronas. O nível de interesse era esperado dada a proximidade da Área de Contrato E com a produção
conhecida na ADPC e as indicações das prospecções observadas nos actuais dados sísmicos 2D.
Sumário da classificação da Matriz das Propostas do Edital:
A tabela abaixo resume a classificação da Matriz das Propostas para cada uma das proposta recebidas. De acordo com o
Edital, foi dada uma importância de 90% ao programa de trabalho garantido dos primeiros três anos e 10% de importância
às componentes do Conteúdo Local.
Como pode ser observado na tabela acima, a ENI forneceu uma proposta bastante superior em relação à da Reliance
e à do Consórcio Petronas.
Confirmações:
Segundo o Artigo 9.7.o do Edital, todas as propostas recebidas foram avaliadas segundo os requisitos do Decreto Governa
mental 7/2005 e o Edital. Como observado na tabela acima, e de acordo com a matriz de avaliação do Edital, a ENI é a
vencedora indicativa.
De acordo com o Artigo 9.9.o do Edital, a Comissão de Avaliação tinha autoridade para ignorar qualquer proposta que
concluísse ser insuficiente ou inadequada. As propostas dos programas de trabalho da ENI, da Reliance e do Consórcio
Petronas foram revistas pela Comissão de Avaliação e consideradas como aceitáveis.
De acordo com o Artigo 9.5.o do Edital, a Comissão de Avaliação tinha autoridade para rever e comentar sobre a adequação
das secções do Conteúdo Local e da Formação de cada proposta. Assim, a parcela do Conteúdo Local de cada proposta
para a Área de Contrato E foi revista e a Comissão de Avaliação concluiu que as ofertas das propostas estavam de acordo
com as intenções e expectativas da ronda de propostas.
Tendo concluído que as propostas da ENI, da Reliance e do Consórcio Petronas cumpriram com todos os critérios ne
cessários, e tendo classificado os programas de trabalho de acordo com a Matriz de Avaliação, a Comissão de Avaliação
recomenda que seja concedido à ENI a Área de Contrato E e que o Governo de TimorLeste assine um Contrato de Partilha
de Produção com a ENI contendo o programa de trabalho garantido como proposto pela ENI para a Área de Contrato E.
Comentários adicionais:
A ENI apresentou uma proposta com um programa de trabalho de exploração satisfatório incluindo a obtenção e processa
mento de dados sísmicos 3D abrangendo a quase totalidade da área do contrato. A proposta da Reliance apresentava uma
menor quantidade de dados sísmicos 3D e um poço, e a proposta do Consórcio Petronas apresentava somente uma
quantidade modesta de dados sísmicos. Devido ao peso dos vários itens do programa de trabalho, a proposta da ENI foi
superior à outras duas propostas.
Anexo 9
Sumário do Relatório da Comissão de Avaliação
Área de Contrato: H
Os seguintes parágrafos sumariam as conclusões da Comissão de Avaliação e as recomendações para a Área de Contrato H.
Ver o Anexo 3 com o mapa da Áreas de Contrato.
Propostas recebidas:
A área de contrato H é uma das áreas de contrato mais pequenas localizada imediatamente a norte da ADPC. A Área de
Contrato H atraiu uma proposta da ENI.
Sumário da classificação da Matriz das Propostas do Edital:
A tabela abaixo sumaria a classificação da Matriz das Propostas para a proposta da ENI. A proposta da ENI é composta
pela aquisição e avaliação de dados sísmicos 2D e 3D.
Confirmações:
Segundo o Artigo 9.7.o do Edital, todas as propostas recebidas foram avaliadas segundo os requisitos do Decreto Gover
namental 7/2005 e o Edital. Uma vez que a ENI é a única empresa a concurso é a vencedora indicativa.
De acordo com o Artigo 9.9.o do Edital, a Comissão de Avaliação tinha autoridade para ignorar qualquer proposta que
concluísse ser insuficiente ou inadequada. A proposta do programa de trabalho da ENI foi revista pela Comissão de
Avaliação e considerada como aceitável.
De acordo com o Artigo 9.5.o do Edital, a Comissão de Avaliação tinha autoridade para rever e comentar sobre a adequação
das secções do Conteúdo Local de cada proposta. Assim, a parcela do Conteúdo Local da proposta da ENI para a Área de
Contrato H foi revista e a Comissão de Avaliação concluiu que a oferta da proposta estava de acordo com as intenções e
expectativas da ronda de propostas.
Tendo concluído que a proposta da ENI cumpriu com todos os critérios necessários, e tendo classificado os programas de
trabalho de acordo com a Matriz de Avaliação, a Comissão de Avaliação recomenda que seja concedido à ENI a Área de
Contrato H e que o Governo de TimorLeste assine um Contrato de Partilha de Produção com a ENI contendo o programa
de trabalho garantido como proposto pela ENI para a Área de Contrato H.
Comentários adicionais:
A ENI propôs um programa de trabalho de estudos geológicos incluindo a obtenção e processamento de dados sísmicos 2D
e 3D abrangendo uma grande parte da área do contrato. A ENI tem em vista reservatórios carbonatados da Idade Pérmica
tendo como objectivo uma execução de gás bastante profunda.
Anexo 10
Sumário do Relatório da Comissão de Avaliação
Área de Contrato: K
Os seguintes parágrafos sumariam as conclusões da Comissão de Avaliação e as recomendações para a Área de Contrato K.
Ver o Anexo 3 com o mapa da Áreas de Contrato.
Propostas recebidas:
A Área de Contrato K é uma das maiores áreas de contrato localizadas a norte da ADPC e a norte dos campos Greater
Sunrise. A Área de Contrato K atraiu uma proposta da Reliance.
Sumário da classificação da Matriz das Propostas do Edital:
A tabela abaixo sumaria a classificação da Matriz das Propostas para a proposta da Reliance. A proposta da Reliance é
composta pela aquisição e avaliação de dados sísmicos 3D e pela sondagem de um poço.
Confirmações:
Segundo o Artigo 9.7.o do Edital, todas as propostas recebidas foram avaliadas segundo os requisitos do Decreto Governa
mental 7/2005 e o Edital. Uma vez que a Reliance é a única empresa a concurso é a vencedora indicativa.
De acordo com o Artigo 9.9.o do Edital, a Comissão de Avaliação tinha autoridade para ignorar qualquer proposta que
concluísse ser insuficiente ou inadequada. A proposta do programa de trabalho da Reliance foi revista pela Comissão de
Avaliação e considerada como aceitável.
De acordo com o Artigo 9.5.o do Edital, a Comissão de Avaliação tinha autoridade para rever e comentar sobre a adequação
das secções do Conteúdo Local de cada proposta. Assim, a parcela do Conteúdo Local da proposta da Reliance para a Área
de Contrato K foi revista e a Comissão de Avaliação concluiu que a oferta da proposta estava de acordo com as intenções e
expectativas da ronda de propostas.
Tendo concluído que a proposta da Reliance cumpriu com todos os critérios necessários, e tendo classificado os programas
de trabalho de acordo com a Matriz de Avaliação, a Comissão de Avaliação recomenda que seja concedido à Reliance a
Área de Contrato K e que o Governo de TimorLeste assine um Contrato de Partilha de Produção com a Reliance contendo
o programa de trabalho garantido como proposto pela Reliance para a Área de Contrato K.
Comentários adicionais:
A Reliance apresentou a única proposta para a área de contrato K. Esta área faz um ângulo a norte dos campos do Greater
Sunrise e abrange cerca de 2400 km2. A Reliance apresentou uma proposta para fotografar dados sísmicos 3D em metade
do bloco e sondar um poço. A estrutura de maior potencial foi identificada nesta Área de Contrato e os dados sísmicos 3D
serão usados para seleccionar a melhor localização possível para o poço de pesquisa.