REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REGULAMENTO
7/2005
MANUAL DE PROCEDIMENTOS FINANCEIROS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL (FDL)
PARTE 1
INTRODUÇÃO
Este Manual define a estrutura e o funcionamento do sistema da Tesouraria da Administração Distrital (TAD), desenvolvido para tratar de todas as operações financeiras relacionadas com a gestão das despesas dos recursos do Fundo de
Desenvolvimento Local (FDL).
O Fundo de Desenvolvimento Local de Timor Leste é um dispositivo financeiro que apoia a implementação de infra-estruturas e a prestação de serviços ao nível de Distrito e de Sub-Distrito. O FDL é constituído por contribuições feitas pelo
Governo e por doadores. É considerado uma reserva no Orçamento do Estado e toda a sua gestão está, portanto, definida no Artigo 9.o do Regulamento N.o 2001/13 sobre Gestão Orçamental e Financeira (de 20 de Julho de 2001).
FDL definido como subsidio público e será administrado como uma transferência as Assembléias Locais. Porém, assegurar controle de administração financeiro e monitorando ao nível nacional, o LA informará diretamente para a Direção da Nacional Administração e Finanças (DNAF), Ministério de Administração Estatal mensalmente durante o piloto inicial que testa dos procedimentos O Manual tem por base e deveria ser utilizado em conjunto com as seguintes normas e directivas oficiais do Governo de Timor Leste (GoTL):