REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Termos de Referência

19/2008/MAEOT

Cargo a exercer em comissão de serviço :

Técnico Superior, Nivel – 7 do MAEOT



I – Requisitos mínimos e qualificações necessárias :



- Técnico Superior do Regime Geral das Carreiras da Administração Pública (Funcionário permanente);



- Licenciatura;

- Conhecimentos de informática em nivel de usuário (Windows, Office, Internet);



- Fluência em Tétum, Português, Inglês e Bahasa Indo-nésia.



II - Funções específicas a exercer:



a) Assegurar a administração geral interna do MAEOT e dos seus serviços e propor as medidas adequadas de acordo com o programa do Governo e com as orientações do Ministro;



b) Acompanhar a execução dos projectos e programas de cooperação internacional e proceder á sua avaliação interna, sem prejuízo da existência de mecanismos de avaliação próprios;



c) Participar na formulação das medidas de política orça-mental para as áreas de intervenção do MAEOT;



d) Promover a elaboração dos planos anuais e plurianuais, designadamente o programa de Investimento, o Plano Annual de Actividades e os planos sectoriais dos di-versos serviços do MAEOT, bem como preparar a contribuição do Ministério para o programa do Governo;



e) Planificar, coordenar e assegurar a selecção, gestão e capacitação dos recursos humanos do MAEOT, bem como a contratação de trabalhadores nacionais;



f) Propor as progressões e promoções aos funcionários do MAEOT;

g) Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável á função pública, propondo a instauração de processos disci-plinares e proceder á instrução dos mesmos;



h) Autorizar as despesas do MAEOT, nos termos legais e exercer a gestão do aprovisionamento descentralizado;



i) Supervisionar a controlar a legalidade das despesas;



j) Coordenar a preparação das actividades dos serviços internos e zelar pela oficácia, articulação e cooperação entre todos as direcções e demais serviços;



k) Coordenar a preparação das actividades dos colectivos de Direcção e demais órgãos consultivos;



l) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de natureza administrativo-financeira;



m) Realizar as demais actividades que lhe forem atribuídas.



III - Experiência professional:



- Desejável um mínimo de 5 anos de experiência gerencial na Administração Pública;





IV – Outros atributos pessoais e profissionais:



- Conhecimentos sobre as normas e procedimentos da Administração Pública em Timor-Leste;



- Habilidade no exercício de liderança e trabalho em equipa;





Aprovado em 06 de Março de 2008.







Arcângelo de Jesus G. Leite

Ministro da Administração Estatal e Ordenamento do Território