REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO No. 9/2014

02 de Abril de 2014

 

Face aos acontecimentos ocorridos no dia 10 de Março de 2014, em que a Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL), no cumprimento da lei e do estabelecido por Resolução do Parlamento Nacional n.° 5/2014, de 3 de Março, desenvolvia uma acção de policiamento comunitário, foi atacada com armas por um dos grupos ilegais que tem posto em causa a ordem constitucional democrática;

Cabendo ao Governo tomar as medidas necessárias para a garantia, promoção e gozo dos direitos e liberdades fundamentais de todos os cidadãos, bem como assegurar a ordem pública e a disciplina social, pilares básicos para a manutenção da normalidade constitucional e sentimento de segurança das populações;



Na sequência da Resolução do Governo n.° 8/2014 que estabelece o empenhamento operacional conjunto das Forças de Segurança (PNTL) e das Forças de Defesa (F-FDTL) de modo a restabelecer a estabilidade pública em Laga, Quelicai, Baguia e Wato-Lari;



Ouvido o Parlamento Nacional, concertado o empenhamento conjunto das F-FDTL e da PNTL com o Presidente da República;

O Comando das Forças de Defesa (F-FDTL) e o Comando das Forças de Segurança (PNTL) deram agora conhecimento ao Governo das Regras de Empenhamento das Forças Operacionais;

O Governo analisou profundamente este documento que espelha uma estrutura equilibrada entre as duas instituições, no âmbito de uma intervenção integrada para fazer face a uma situação muito delicada para o Estado, para os orgãos de soberania e para a paz social da população;

Este empenhamento demonstra uma forte vontade, por parte do Comando das Forças de Defesa (F-FDTL) e do Comando das Forças de Segurança (PNTL), em estabelecer regras claras e muito estritas para todos os envolvidos na prossecução desta missão;

Considerando que estas determinações operacionais, devem ser flexíveis, no sentido de deverem adaptar-se permanentemente, e, por isso, passíveis de alteração de acordo com o evoluir das circunstâncias;

 

Assim,

O Governo resolve, nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 115° da Constituição da República, o seguinte:

1. Expressar o seu acordo com as Regras de Empenhamento para as Forças Operacionais no empenhamento operacional conjunto;

2. Manifestar inteira confiança nos Comandos das F-FDTL e da PNTL na sua missão de salvaguardar a ordem constitucional democrática.

Aprovado em Conselho de Ministros, em sessão extraordinária, de 02 de Abril de 2014.

 

Publique-se.

 



O Primeiro-Ministro,

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Kay Rala Xanana Gusmão