REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
117/2008/MAEOT
Considerando que o artigo 33 da Lei n�mero 8 / 2004, de 16 de Junho (Estatuto da Fun��o P�blica) estabelece que cons-titui requisi��o o exerc�cio, por funcion�rio p�blico, de fun��es nas institui��es do Estado, a t�tulo transit�rio, em servi�o ou organismo diferente daquele a que o funcion�rio pertence, sendo os encargos suportados pelo servi�o de destino.
Considerando a necessidade e a conveni�ncia do servi�o
Assim, o Ministro da Administra��o Estatal e Ordenamento do Territ�rio, no uso das compet�ncias pr�prias previstas no artigo 25� do Decreto-Lei n� 7/2007, de 5 de Setembro, e atendendo o disposto nos artigos 29� e 33� da Lei n�mero 8 / 2004, de 16 de Junho, decide :
REQUISITAR o Sr. Cancio da Costa, Tecnico Administrativo, para, pelo per�odo de dois (2) anos , exercer as fun��es de Administrador do Sub Distrito de Hatu-Udo, na Administra��o do Distrito de Ainaro, Minist�rio da Administra��o Estatal e Ordenamento do Territ�rio.
Publique-se.
Dili, 03 de Setembro de 2008.
Arc�ngelo Leite
Ministro da Administra��o Estatal e Ordenamento do Territ�rio