REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
59/GM/MTCI/XII/2009
Sobre o Preço do óleo Alimentar " Virgin Oil "
Tornando-se necessário estipular o preço justo e acessível do óleo alimentar de produção local com a marca " Virgin Oil" para o consumo público no mercado interno do país e também com a finalidade de exportação, e em conformidade com o Diploma Ministerial No. 28/2008 de 13 de Agosto , Cap. II, Artigos 8º e 9º sobre Disposições Relativas ao Abastecimento do Arroz e dos Óleos Alimentares, vem o presente Despacho estabelecer os seguintes:
1. Considerando que, o óleo alimentar de marca " Virgin Oil" é produto local de qualidade prima para o consumo público interno e como produto nacional para ser exportado ;
2. Considerando os vários factores de produção do óleo alimentar designadamente, o processo de extracção e elaboração através de uma tecnologia já bastante desen-volvida em comparação com outros tipos de produção locais de óleo alimentar , e como tal, cabe ao MTCI estabelecer um preço justo e acessivel que regule a circulação deste produto no consumo público interno e como produto de exportação ;
3. Pelo que, depois de uma avaliação sobre os custos em relação à extracção e elaboração do óleo alimentar Virgin Oil , através do presente despacho , O Ministro do Turismo, Comércio e Indústria determina e estabelece o preço da compra do óleo alimentar, sendo USD$ 2,50 / litro ( Dois dólares e Cinquenta cêntimos por cada litro).
4. O presente despacho entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Publique-se!
Díli, 3 de Dezembro de 2009
Gil da Costa A. N. Alves, MBA
Ministro do Turismo, Comércio e Indústria