REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
40/GMTCI/VI/2009
Considerando a decisão dos Juris na avaliação das propostas dos candidatos a concessão da Lotaria Popular ;
Considerando os resultados positivos nas consultadas tidas com a sociedade civil e a Igreja de Timor Leste atravês das duas dioceses, Baucao e Dili,
Considerando a posição do Chefe do Governo Sua Excia Senhor Primeiro Ministro, perante os resultados da avaliação das propostas e respectivas recomendações pela equipa dos juris,
Considerando que importa evitar a impunidade e o desenvolvi-mento desregulado de actividades dos jogos tipo Lotaria popular,
Considerando que as actividades do jogo Lotaria Popular devem integrar-se na economia legal e nela desenvolverem harmonia social e financeira.
Assim:
na qualidade de Ministro do Turismo, Comêrcio e Industria, por inerência de funções ao abrigo do Decereto-Lei No 6/2009 de 15 de Janeiro, declaro a empresa :
RUDAL 7984
Rua Tuana-Laran Dili
como vencedor no concurso público para tornar concessioná-rio da Lotaria Popular.
Publique-se
Dili, 22 de Junho de 2009.-
O Minístro do Turísmo Comêrcio e Indústria
Gil da Costa A. N. Alves