REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

40/GMTCI/VI/2009

Considerando a decisão dos Juris na avaliação das propostas dos candidatos a concessão da Lotaria Popular ;



Considerando os resultados positivos nas consultadas tidas com a sociedade civil e a Igreja de Timor Leste atravês das duas dioceses, Baucao e Dili,



Considerando a posição do Chefe do Governo Sua Excia Senhor Primeiro Ministro, perante os resultados da avaliação das propostas e respectivas recomendações pela equipa dos juris,



Considerando que importa evitar a impunidade e o desenvolvi-mento desregulado de actividades dos jogos tipo Lotaria popular,



Considerando que as actividades do jogo Lotaria Popular devem integrar-se na economia legal e nela desenvolverem harmonia social e financeira.



Assim:



na qualidade de Ministro do Turismo, Comêrcio e Industria, por inerência de funções ao abrigo do Decereto-Lei No 6/2009 de 15 de Janeiro, declaro a empresa :



RUDAL 7984

Rua Tuana-Laran Dili



como vencedor no concurso público para tornar concessioná-rio da Lotaria Popular.



Publique-se



Dili, 22 de Junho de 2009.-







O Minístro do Turísmo Comêrcio e Indústria







Gil da Costa A. N. Alves