REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
93/MAEOT/2008
Considerando a importância de serviços em várias direcções pelo afastamento dos incumbentes em formação académica fora do país;
Considerando a política da reforma Administrativa,em base na carreira e mérito das funções de um funçionário público;
Considerando que o artigo 31 da lei nº.8/2004,de 16 de Julho de 2004,estatuto da função pública; Vers. 1; estabelece que a transferência consiste na nomeaçao do funcionário sem prévia apro-vação em concurso para lugar vago do quadro de serviço ou organismo,da mesma categoria e carreira ou de carreira di-ferente,desde que,neste caso, se verifique a identidade ou afi-nidade de conteúdo functional e idênticos requisitos no que diz respeito ás habilitaçoes literárias e do mesmo artigo Vers. 2 estebelece que a transferencia faz-se a requerimento do funcio-nario ou por conveniência de serviço,devidamente funda-mentada .
Assim, por convenência de serviço, o Ministro da Adminis-tração Estatal e Ordenamento do Território,no uso das suas competências próprias previstos no artigo 25 do Decreto-Lei nº.7/2007,de agosto,conjugado com o disposto no numero 2) do artigo 3 e artigo 20 do Decreto-Lei nº.20/2006,de 22 de No-vembro de 2006, decide:
A transferência do funçionário ADÉRITO MANUEL ALVES GUTERRES, exercendo actualmente a função de chefe Departamento de Gestão e Administração do Instituto Nacional da Administração Públicos, MAEOT com nível salarial 5, para a Direcção Nacional de Apoio á Administracao da Sucos, on-de irá exercer novamente a funçao como Chefe Departamento de Administração e Finanças, com o mesmo nivel salarial.
O Presente despacho produz efeitos imediatos
Publique-se.
Dili, 13 de Agosto de 2008
Arcângelo de J. Leite
Ministro