REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
125/GAB/SES/2010
Implementação Parcial do Decreto-Lei sobre o Acesso à Emissão de Vistos de Visita à Chegada e em Trânsito em Timor-Leste
Nos termos do numero 1 do Artigo 2.º em conjugação com o Artigo 5.º do Decreto-Lei 5/2010, de 16 de Março, a implementa-ção do Regime sobre Acesso à Emissão de Vistos de Visita à Chegada e em Trânsito em Timor-Leste nos postos de fronteira terrestres produz efeitos a partir do dia 13 de Abril de 2010.
Os restantes procedimentos de emissão de vistos nos postos de fronteira continuam em vigor nos termos de provisões transitórias conforme expressamente consagrado no Artigo 5.º do Decreto-Lei 5/2010 até publicação de nova data de implementação por Despacho do Membro do Governo responsável pela área de Migração.
Publique-se.
Dili, aos 27 de Abril de 2010
Francisco da Costa Guterres, PhD
Secretário de Estado da Segurança