REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
34/GMTCI/XI/2010
Considerando que o Decreto Lei No.6/2009 de 15 de Janeiro, é o Diploma que regulariza, atravês do seu artigo 1º, No.1, alinêas b e c, as actividades dos jogos sociais, recreativos e afins, a exploração dos jogos Bola Guling, Kuru-Kuru e Futu-mano ;
Considerando que a regularização dos jogos Bola Guling atravês do Diploma Ministerial No. 468/GMTCI/VIII/2010 de 23 de Agosto, veio a reforçar a sua monitorização, controlo e fiscalização;
Vereficando a proposta de um grupo de cidadãos que pretendam tornar-se Concessionária Legal do jogo Bola Guling, cuja condições preenchem os critérios necessários exigidos pela legislação;
Atendendo a especifidade da referida proposta que agrega cidadãos potenciais organizadores de jogos ilegais, formando um único grupo para se afastarem dos actos ilícitos no sector de jogos, travando desta forma as actividades ilegais nos jogos;
Considerando que a regularização da actividade do jogo de Bola Guling, produz efeito positivo, e estagna o crescimento das actividades ilegais no seio da sociedade;
Assim,
O Ministro do Turísmo Comêrcio e Indústria, dicide, de acordo com o artigo 14º, alínea 2, Decreto Lei No.6/2009 de 15 de Janeiro, adjudicar directamente a concessão das actividades dos jogos, por razões supra citadas, a empresa LUZ CLARITA, Lda, para iniciar a actividade do jogo Bola Guling.
Dili, 04 de Novembro de 2010.
Publique-se,
O Minístro do Turísmo Comêrcio e Indústria
Gil da Costa A. N. Alves