REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
33/GMTCI/XI/2010
Nos termos do disposto no Decreto Lei No.6/2009, de 15 de Janeiro, a exploração da Lotaria Popular e afins, (artigo 1º, No. 1, alinea, a) está sujeita ao regime de concessão precedida de concurso público, ou poderá o Governo, sob proposta do Ministro, em casos especiais devidamente justificadas, atribuir a concessão, independentemente do concurso público mediante razões de interesse do Estado, artigo 14º alínea 2.
Face á falta de resposta/interesse ao concurso público aberta as candidaturas á concessão da Lotaria Instantânea (Raspadinha), desde o dia 09 (nove) de Setembro á 01 (um) de Outubro de 2010.
Após o período de três semanas de anúncios efectuados através da média escrita e audio-visual, apenas deu entrada, no Departamento de Aprovisionamento do MTCI, uma única proposta de candidatura.
De acordo com o artigo 14º, alínea 2, Decreto Lei No.6/2009 de 15 de Janeiro, permite ao Ministro da Tutela, adjudicar directamente a concessão das Lotarias e afins, por razões supra citadas.
Vereficando á continua actividade dos jogos ilegais no sector das lotarias que continuam a proliferar, concorrendo deslealmente com a Concessionária Legal da Lotaria Popular.
Com base nos relatórios da IGJ em que afirma sobre o combate ao crescimento desregulado das actividades marginais, (actividades ilegais dos Jogos particularmente das lotarias), passa necessariamente por criação de novos produtos de Lotarias, que possam atrair o interesse dos apostadores, de forma a reduzir o seu prazer nas activcidades ilegais dos jogos.
Considerando que a única proposta que deu entrada, preenche os critérios exigidos,
Assim,
O Ministro do Turísmo Comêrcio e Indústria, dicide, por falta de candidaturas ao concurso público para a Concessão da Lotaria Instantânea (Raspadinha), adjudicar a actividade da Lotaria Instantânea (Raspadinha) ao único candidato, a empresa LOTARIA LORO SAE, Lda.
Dili, 04 de Novembro de 2010.
Publique-se,
O Minístro do Turísmo Comêrcio e Indústria
Gil da Costa A. N. Alves