REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
21/GMTCI/VI/2010
RESERVA DE CONTINGÊNCIA DA EQUIPA DE GESTÃO
Dando cumprimento ao Despacho Ministerial No. 19/IV/2010, de 15 de Abril, que criou a Reserva de Contingência da Equipa de Gestão, determina o Ministro do Turismo, Comércio e Indústria que o fundo da referida Reserva será destinado a custear o seguinte:
1. Pagamento diário dos trabalhadores (carregadores) dos armazéns;
2. Pagamento das horas extraordinárias dos funcionários do MTCI que trabalham de 6:00 pm a 7:00 am, no controlo do descarregamento das sacas de arroz proveniente da Alfândega; e
3. Compra de combustíveis para transporte de arroz - camio-netas do MTCI.
Conforme o supracitado Despacho, determina igualmente o Ministro que o montante deduzido do custo do arroz por saco de 35 quilos bem como as transacções a ser feitas terão de ser contabilizados num livro de contas criado para o efeito.
Publique-se.
Díli 14 de Junho de 2010.
O Ministro do Turismo, Comércio e Indústria
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Gil da Costa A. N. Alves