REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
19/IV/2010
O MTCI pretende com a política desenvolvida na área de distribuição de arroz, que haja normalidade e justiça e que o arroz chegue a todas as pessoas necessitadas de Timor Leste.
Deste modo, determina o Ministro de Turismo, Comércio e Indústria o seguinte:
- A partir desta data, cada chefe suco que trabalhe com os postos de atendimento do MTCI e faça a coordenação de venda de arroz, por causa do número de pessoas e famílias que existem nos seus sucos, deverá ser monetariamente compensado;
- Assim, por cada pagamento de 12 dólares por saca de 35 Kg, o chefe suco ficará com 50 cêntimos como pagamento do custo de coordenação;
- Outros 50 cêntimos ficarão para a Reserva de Contingência da Equipa de Gestão
O presente Despacho será publicado no Jornal da República de Timor-Leste, de acordo com a Lei No. 1/2002 de 7 de Agosto de 2002 sobre publicação de actos.
Publique-se.
Díli, 15 de Abril de 2010
Gil Da Costa A. N. Alves, MBA
Ministro do Turismo, Comércio e Indústria