REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
5/75/GM/III/07
Considerando a Lei no. 8/2004 de 16 de Junho 2004, Estatuto da Função Pública, Capítulo III, Artigo 310 (Transferência).
E para efeitos de implementação dos Serviços de Aprovisionamento do Ministério de Agricultura, Florestas e Pescas e considerando a experiência de serviço relacionado aos serviços de aprovisionamento, ordeno a transferência do senhor Engo Boaventura António Cardoso Freitas, responsável dos Serviços de Administração e Recursos Humanos, Nível 5, para o cargo de Chefe dos Serviços de Aprovisionamento, Direcção dos Serviços de Administração e Finanças.
O Engo Boaventura António Cardoso Freitas será responsável pela implementação dos Serviços de Aprovisionamento em coordenação e sob a supervisão da Chefe das Finanças do MAFP.
O despacho entra em vigor a partir da sua publicação.
Dili, aos 28 de Março de 2007
Estanislau Aleixo da Silva
Ministro