REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
8/GMTCI/II/2010
o Ministério do Turismo, Comércio e Indústria e Balak Sal de Manatuto sobre Apoio à Produção do Sal das Salinas de Manatuto
Considerando o elevado interesse nacional de promover esquemas de incentivo em vigor de modo que estes se traduzem em apoio efectivo as iniciativas privadas que venham inserir-se no âmbito da política de desenvolvimento económico do IV Governo Constitucional;
Cabendo ao Ministério do Turismo, Comércio e Indústria apoiar as actividades dos agentes económicos do sector comercial e industrial, particularmente as pequenas empresas nas zonas rurais; e
Usando da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 7/2007, de 5 de Setembro, que aprovou a Orgânica do IV Governo Constitucional,
Aprova o Acordo entre o Ministério do Turismo, Comércio e Indústria e Balak Sal de Manatuto, Distrito de Manatuto, sobre Apoio à Produção do Sal das Salinas de Manatuto, assinado em Dili aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2010, cujo texto, em língua Portuguesa, acompanha o presente Despacho.
O Despacho será publicado no Jornal da República de Timor- Leste, de acordo com a Lei No. 1/2002 de 7 de Agosto de 2002 sobre a publicação dos actos
Publique-se.
Dili, 23 de Fevereiro de 2010.
Gil da Costa A. N. Alves
Ministro do Turismo, Comércio e Indústria