REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
4/2010
Na sequência do Decreto-Lei n.º 23/2009 de 5 de Agosto que regula o Regime das Infracções Administrativas contra a Economia e a Segurança Alimentar, e tendo sido verificadas diversas apreensões, e ouvidos os Inspectores da Inspecção Alimentar e Económica (IAE) do Ministério do Turismo, Comércio e Indústria,
Determina o Ministro do Turismo, Comércio e Indústria, nos termos do artigo 16º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 23/2009 de 5 de Agosto, a aplicação das seguintes coimas:
- Sr. Joaquim Sarmento e Sra. Domingas da Gama, por violação da alínea a) do n.º 1 do art.º 16.º do referido diploma, a aplicação de uma coima de 1.000USD e a sanção acessória de perda dos bens apreendidos.
- Sra. Josefina Gomes em representação da Baboa Lete, por violação do art. 22.º do referido diploma, a aplicação de uma coima de 1.000 USD e a sanção acessória de perda dos bens apreendidos.
Os mesmos serão notificados pela Inspecção Alimentar e Económica para procederem ao pagamento das referidas sanções.
O presente Despacho será publicado no Jornal da República de Timor-Leste, de acordo com a Lei No. 1/2002 de 7 de Agosto de 2002 sobre publicação de actos.
Publique-se.
Díli, 21 de Janeiro de 2010
Gil Da Costa A. N. Alves
Ministro do Turismo, Comércio e Indústria