REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
8/GM/II/2010
Para garantir a imparcialidade e transparência na selecção de concorrentes nos concursos de aquisição de bens, obras ou serviços que sejam objecto de aprovisionamento e, para manter a boa gestão dos recursos financeiros do Estado, o Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo dos Artigos 77º e 79º do Decreto-Lei No 10/2005 e por Diploma Ministerial No 42 de 16 de Fevereiro de 2010, tem estabelecido a Comissão de Abertura dos Invólucros, a Comissão do Júri dos Concursos, o Comité de Contratações, e a Comissão de Acompanhamento.
Para iniciar o funcionamento destas Comissões, nomeio os seguintes funcionários deste Ministério, para desempenhar, pelo período de doze meses, as funções das respectivas Comissões:
1. Comissão de Abertura dos Invólucros
- Paulo Viana (Presidente da Comissão); Maria Amelia da Costa (suplente)
- Emilio Xavier (Membro); Arsenio Martins (membro suplente)
- Zakarias Nunes (Membro); Alda da Costa (membro suplente)
2. Comissão do Júri dos Concursos
- Gil Rangel (Presidente da Comissão); Calisto da Costa Varela (suplente)
- Januario Marcal (Membro); Maria Belo (membro suplente)
- Eusebio Gomes (Membro); Rui Daniel de Carvalho (membro suplente)
- Representante da Direcção Técnica (dono do projecto)
3. Comité de Contratações
- Narciso de A. Carvalho (Presidente do Comité); Luis Godinho (suplente)
- Ipolito da Costa (Membro); Martinho Laurentino Soares (membro suplente)
- Boaventura Freitas (Membro); Paulo Viana (membro suplente)
Comissão de Acompanhamento
1. Valentino Varela-Secretário de Estado da Pecuária (Presei-dente da Comissão); Marcos da Cruz-Secretário de Estado da Agricultura e Arboricultura (suplente)
2. Lourenço Borges Fontes-Director Geral do MAP (Vice Presidente da Comissão)
3. Longuinhos Armando-Inspector Geral do MAP (Secretário da Comissão); Caetano Carceres (Suplente)
4. Joni-Assessor Tecnico (Membro)
5. Eusebio Guteres-Assessor Jurídico (Membro); Augosto dos Santos Marques (Suplente)
Este Despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e é automaticamente revogado após o período de doze meses.
Díli, 16 de Fevereiro de 2010
O Ministro,
Mariano ASSANAMI Sabino