REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DIPLOMA MINISTERIAL

Conjunto/MSS/MF/2010

Aumenta o montante do Subsídio de Apoio a Idosos e Inválidos





Atendendo ao previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/2008, de 19 de Junho, que cria o Subsídio de Apoio a Idosos e Inválidos prevê, nos termos do qual "o montante do subsídio de apoio pode ser alterado por diploma conjunto dos membros do Governo com a tutela da protecção social e das finanças",

Considerando que o montante deste subsídio se encontra fixado em US$20 mensais, por força do artigo 46.º do mesmo diploma,



Considerando também que o n.º 2 do artigo 8.º do mesmo diploma prevê que o "montante do subsídio de apoio não pode ultrapassar um terço do ordenado mínimo estipulado para a função pública no ano em curso e não pode ser inferior ao montante atribuído anteriormente",



Tendo em conta que o vencimento mínimo da função pública aumentou, no início de 2009, para US$115, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 16.º, do artigo 40.º e da tabela em anexo ao Decreto-Lei n.º 27/2008, de 11 de Agosto, não havendo, até ao momento a actualização correspondente do Subsídio de Apoio a Idosos e Inválidos,



Acolhendo a vontade expressa pela maioria dos deputados do Parlamento Nacional aquando da discussão da Lei do Orçamento Geral do Estado para 2010, consubstanciada na verba aprovada para o pagamento do Subsídio de Apoio a Idosos e Inválidos no ano de 2010,



O Governo, pelas Ministras da Solidariedade Social e das Finanças, manda, ao abrigo do previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/2008, de 19 de Junho, publicar o seguinte diploma:



1. O montante do Subsídio de Apoio a Idosos e Inválidos é aumentado para US$30 mensais.



2. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação produzindo efeitos com referência a 1 de Janeiro de 2010.



Díli, 25 de Agosto de 2010





A Ministra da Solidariedade Social,





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(Maria Domingas Fernandes Alves)







A Ministra das Finanças,





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(Emília Pires)