REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
21/2008/ME
Considerando a actividade inspectiva de primordial importân-cia para uma maior eficiência dos recursos humanos e materiais envolvidos no sistema educativo, com vista à concretização de uma educação de melhor qualidade.
Atendendo às funções cometidas aos inspectores escolares pelo n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei N.º 2/2008, de 16 de Janeiro, diploma que aprovou a Orgânica do Ministério da Educação.
Assim, o Ministro da Educação, no uso das suas competências próprias previstas no artigo 24º do Decreto-Lei N.º 7/2007, de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei N.º 2/2008, de 16 de Janeiro, determina:
1. São nomeados como Inspectores Escolares do Grupo Inspectivo de Baucau:
a) Adolfo de Jesus Freitas;
b) Francisco Claudio Baptista;
c) Estevão Fernandes;
d) Daniel Sebastião Pereira Belo;
e) Urbano Gusmão;
f) Hermenegildo de Castro Silva.
2. São nomeados como Inspectores Escolares do Grupo Inspectivo de Lautém:
a) Lino da Costa;
b) Apolinário Serpa Rosa;
c) Tomás de Jesus dos Santos;
d) Álvaro Maria de Jesus;
e) João Aparício.
3. São nomeados como Inspectores Escolares do Grupo Inspectivo de Manatuto:
a) Tonico de Jesus;
b) João Raimundo da Silva Xavier;
c) Octávio Cárceres de Carvalho Ama;
d) Caetano da Costa;
e) Amândio Soares.
4. São nomeados como Inspectores Escolares do Grupo Inspectivo de Viqueque:
a) Jeremias de Carvalho;
b) Marcelino Amaral;
c) José Morais Antunes;
d) José dos Santos.
5. São nomeados como Inspectores Escolares do Grupo Inspectivo de Díli:
a) Adélia de Fátima Guterres;
b) Calisto da Silva;
c) Cipriano Manuel Cabeças;
d) Hermenegildo Custódio da Silva;
e) Teresa Pereira;
f) Bento Tilman.
6. São nomeados os seguintes Inspectores para o Grupo Inspectivo de Liquiçá:
a) Carlito Sampaio;
b) Graciano Gonçalves;
c) Rosinha dos Santos Castro;
d) Vitor dos Santos
7. São nomeados como Inspectores Escolares do Grupo Inspectivo de Aileu:
a) Francisco Mendonça;
b) Jacinto Borges;
c) Francisco Pinheiro;
d) Manuel Charles;
e) José da Cruz Marçal.
8. São nomeados como Inspectores Escolares do Grupo Inspectivo de Ainaro:
a) Óscar de Araújo;
b) José Benevides;
c) Francisco de Andrade;
d) Venâncio de Araújo;
e) Manuel Pereira.
9. São nomeados como Inspectores Escolares do Grupo Inspectivo de Manufahi:
a) Patrocínio dos Reis Fernandes;
b) Trinito Sarmento;
c) Delfin Freitas;
d) João Barbosa;
e) Alberto Amaral.
10. São nomeados como Inspectores Escolares do Grupo Ins-pectivo de Bobonaro:
a) Filipe de Jesus;
b) José Filomeno;
c) Luís Gonzaga;
d) José Barreto;
e) Duarte dos Reis.
11. São nomeados como Inspectores Escolares do Grupo Ins-pectivo de Ermera:
a) Joanico Moniz Cardoso;
b) Cosme Salsinha;
c) Gaspar Monteiro;
d) Virgílio de Araújo;
e) Francisco Aleixo.
12. São nomeados como Inspectores Escolares do Grupo Ins-pectivo de Covalima:
a) Jacinto do Carmo;
b) José Cardoso dos Reis;
c) Leontino Moniz;
d) Francisco Barros Amaral;
e) Manuel Moniz.
13. São nomeados como Inspectores Escolares do Grupo Ins-pectivo de Oe-Cusse:
a) Simon Bobo Elo;
b) Cristiano da Costa;
c) Mateus Poto;
d) Lourenço Loe Mali;
e) Manuel da Conceição.
14. Os nomeados mantêm o estatuto remuneratório detido à data da publicação do presente despacho.
15. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.
Publique-se.
Díli, aos 15 de Maio de 2008.
O Ministro da Educação,
João Câncio Freitas, Ph.D