REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decreto Presidente
58/2011
A Ordem de Timor-Leste foi criada através do Decreto-Lei n° 20/2009 de 24 de Abril para, com prestígio e dignidade, demonstrar o reconhecimento de Timor-Leste por aqueles, nacionais e estrangeiros, que na sua actividade profissional, social ou, mesmo num acto espontâneo de heroicidade ou altruísmo, tenham contribuído significativamente em benefício de Timor-Leste, dos timorenses ou da Humanidade.
O Presidente da República, nos termos do artigo 85° alínea j) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, conjugado com o artigo 2° do Decreto-Lei n° 20/2009 de 24 de Abril, decreta:
É condecorado com a Insígnia da Ordem de Timor-Leste, Iwao Kitahara.
Publique-se.
José Ramos-Horta
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, ao décimo quinto dia do mês de Setembro do ano de dois mil onze.