REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
1/2009
Regulamento do Segundo Período de Registo
dos Combatentes da Libertação Nacional
Considerando que o artigo 14.º da Lei n.º 3/2006, de 12 de Abril, que aprovou o Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, prevê que o prazo para o registo dos Combatentes da Libertação Nacional termina doze meses após o início efectivo das respectivas actividades de instalação e organiza-ção técnica e procedimental, findo o qual não serão admitidos quaisquer outros pedidos de registo,
Atendendo à importância da participação de todos os cidadãos timorenses no segundo período de Registo dos Combatentes da Libertação Nacional,
Tendo em consideração o elevado número de cidadãos timorenses a residir actualmente no estrangeiro,
Atendendo ao facto de se ter já iniciado, em território nacional, o segundo período de registo e à conveniência de se processar de forma conjunta os processos entregues em território nacio-nal e no estrangeiro,
Assim, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, o Secretário de Estado dos Assuntos dos Antigos Combatentes da Libertação Nacional e o Presidente da Comissão de Homenagem, Supervi-são do Registo e Recurso, no uso das suas competências próprias previstas, respectivamente no artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 7/2007, de 5 de Setembro, no artigo 15.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2006, de 12 de Abril, determinam:
1. Os cidadãos timorenses residentes no estrangeiro podem aceder junto das Embaixadas ou dos Postos Consulares da República Democrática de Timor-Leste a toda a docu-mentação relativa aos Segundo Período de Registo dos Combatentes da Libertação Nacional
2. Salvo o definido nos números seguintes, o processo de Re-gisto de Combatentes da Libertação Nacional no Estran-geiro segue, com as devidas adaptações, o previsto no Re-gulamento do Segundo Período de Registo dos Com-batentes da Libertação Nacional, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 1/2009, de 22 de Maio.
3. A fase de preenchimento e entrega de formulários junto das Embaixadas ou dos Postos Consulares da República Democrática de Timor-Leste decorre de 1 de Julho a 30 de Setembro do corrente.
4. No que respeita aos processos iniciados junto das Embaixa-das ou dos Postos Consulares da República Democrática de Timor-Leste, compete:
a) aos funcionários consulares, a execução das actividades previstas no artigo 13.º do Regulamento do Segundo Período de Registo dos Combatentes da Libertação Nacional, com as devidas adaptações;
b) ao Embaixador ou responsável consular, o desempenho das funções atribuídas, nos termos do Regulamento do Segundo Período de Registo dos Combatentes da Libertação Nacional, ao Coordenador Distrital e ao Administrador de Distrito, com as devidas adaptações.
5. As fases do processo de registo, previstas no Despacho Conjunto n.º 1/2009, de 22 de Maio, passam a ter os seguintes prazos:
a) de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2009, preenchimento e entrega de questionários;
b) de 1 a 10 de Outubro 2009, reclamações contra a recusa da realização da entrevista;
c) de 1 de Julho a 31 de Outubro de 2009, organização dos processos e introdução dos questionários na Base de Dados;
d) de 1 a 15 de Novembro de 2009, divulgação dos pedidos de registo para correcção de informações;
e) de 16 a 30 de Novembro de 2009, organização e decisão dos processos de correcção;
f) de 1 a 31 de Dezembro de 2009, divulgação das listas finais de pedidos de registo, após as correcções;
g) de 1 a 31 de Janeiro de 2010, recepção de impugnações;
h) de 1 a 28 de Fevereiro de 2010, análise e decisão de im-pugnações;
i) 1 de Março de 2010, afixação das decisões finais em sede de registo;
j) de 1 de Março a 30 de Abril de 2010, recepção de reclama-ções e recursos pela CHSRR;
k) de 1 a 30 Maio de 2010, análise e decisão das reclamações e recursos pela CHSRR;
l) 31 de Maio de 2010, afixação das decisões finais em sede de reclamação e recurso pela CHSRR.
6. O presente despacho entra em vigor imediatamente.
Publique-se.
Díli, 16 de Junho de 2009
O Ministro dos Negócios Estrangeiros,
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Zacarias Albano da Costa
O Secretário de Estado dos Assuntos dos Antigos Combatentes da Libertação Nacional,
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Mário Nicolau dos Reis
O Presidente da Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recursos,
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Virgílio Simith