REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
29/2009/MAEOT
	Considerando que o artigo 33o da Lei n�mero 8 / 2004, de 16 de Junho (Estatuto da Fun��o P�blica) estabelece que constitui requisi��o e destacamento o exerc�cio, por funcion�rio p�blico, de fun��es nas institui��es do Estado, a t�tulo transit�rio, em servi�o ou organismo diferente daquele a que o funcion�rio pertence, sendo os encargos suportados pelo servi�o de destino.
	Considerando a necessidade e a conveni�ncia do servi�o
	Assim, o Ministro da Administra��o Estatal e Ordenamento do Territ�rio, no uso das compet�ncias pr�prias previstas no artigo 25o do Decreto-Lei no 7 / 2007, de 5 de Setembro, e atendendo o disposto nos artigos 29o e 33o da Lei n�mero 8 / 2004, de 16 de Junho, decide :
	Destacar a Sra. Avelina Laura Gomes, T�cnico Administrativo, para, pelo per�odo de dois (2) anos, a exercer as fun��es na Procuradoria Geral da Rep�blica.
	Publique-se.
	Dili, 03 de Abril de 2009.
	Arc�ngelo Leite
	Ministro da Administra��o Estatal e Ordenamento do Territ�rio
        




   
   
   
   
   