REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

4 /GMED/2008

Considerando que o artigo 31 da Lei no 8/2004, de 16 de Julho de 2004, Estatuto da Função Pública; vers. 1; estabelece que a transferência consiste na nomeação do funcionário sem pré-via aprovação em concurso para lugar vago do quadro de ser-viço ou organismo, da mesma categoria e carrreira ou de carreira diferente, desde que, neste caso, se verifique a identidade ou afinidade de conteúdo funcional e idênticos requisitos no que diz respeito ás habilitações literárias e do mesmo artigo vers. 2 estebelece que a transferência faz-se a requerimento do funcio-nario ou por conveniência de serviço, devidamente fundamen-tada.



Assim, o Ministro da Economia e Desenvolvimento, no uso das suas competências próprias no artigo 25 do Decreto -Lei n°. 7/2007, de Agosto, conjugado com o disposto no numero 2) do artigo 3 e artigo 20 do Decreto-Lei n°.20/2006, de 22 de Novembro de 2006, decide :



A transferência do funcionário sr. Eusébio da Costa, Técnico Superior nível 6, exercendo actualmente a função como Director Nacional de Pesquisa e Planeamento para a Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça.



O presente despacho produz efeitos imediatos.



Publique-se.



Dili, aos 29 de Dezembro de 2008





João Mendes Gonçalves

Ministro da Economia e Desenvolvimento