REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
3/GME/2008
Considerando que o Centro Nacional de Educação Não-Formal é o serviço do Ministério da Educação responsável pela coordenação e execução das políticas relativas à alfabetização e pós-alfabetização nas suas diversas modalidades, no âmbito da educação e formação de base permanente, para jovens e adultos.
Considerando a necessidade de dotar o Centro Nacional de Educação Não-Formal de pessoal suficiente para o cumpri-mento das atribuições que lhe estão legalmente cometidas.
Considerando que o artigo 31.º do Estatuto da Função Pública estabelece que por conveniência de serviço o funcionário pode ser transferido para outro serviço ou organismo, verificada a identidade ou afinidade de conteúdo funcional.
Assim, o Ministro da Educação, no uso das competências próprias previstas no artigo 24.º, do Decreto-Lei n.º 7/2007, de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 3.º, do Decreto-Lei número 21/2006, de 22 de Novembro, e atendendo ao disposto no artigo 31.º da Lei n.º 8/2004, de 16 de Junho, decide:
TRANFERIR ÂNGELO SOARES XIMENES para o serviço do Centro Nacional de Educação Não-Formal do Ministério da Educação.
Publique-se,
Díli aos 15 de Janeiro de 2008
João Câncio Freitas, Ph.D
Ministro da Educação